Institui o Sistema de Comércio Exterior
da Aeronáutica e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de
conformidade com o previsto no inciso XIV, do art. 23 da Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na ICA-700-1 "Instrução
para a Implantação e Gerenciamento de Sistemas no
Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29
de agosto de 2006, e considerando o que consta do
Aviso Interno nº 7/GC6, de
8 de setembro de 2011, e do Processo nº
67800.007864/2011-79, resolve:
Art. 1º - Instituir o Sistema
de Comércio Exterior da Aeronáutica (Siscomaer) com a finalidade de integrar e coordenar procedimentos, diretrizes e rotinas,
a fim de proporcionar um eficiente funcionamento de todas as atividades relativas ao Comércio Exterior no
âmbito do Comando da Aeronáutica (Comaer).
§ 1º - Para os fins desta Portaria, as
atividades inerentes ao Comércio Exterior da Aeronáutica são as relacionadas com
a aquisição internacional de bens e a contratação de serviços, suportadas ou não por operação
de crédito externo.
§ 2º - O Siscomaer interage com os demais sistemas existentes,
principalmente com o Sistema de Gestão do Plano
Estratégico Militar da Aeronáutica (Sigpemaer), cujos órgãos envolvidos,
macroprocessos, competências, tarefas e atividades estarão definidas em normas a
serem elaboradas pelo Órgão Central do sistema.
Art. 2º - O Órgão Central do Siscomaer é a
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica,
pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, a qual tem sua
constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno
próprios.
I - normatizar, orientar, coordenar, integrar, controlar e
supervisionar tecnicamente as atividades do Sistema de
Comércio Exterior da Aeronáutica;
II - assessorar o Comandante da Aeronáutica no trato dos
assuntos concernentes ao Siscomaer;
III - aprimorar permanentemente o desenvolvimento e a
atualização de métodos e processos adotados pelo
Siscomaer, em face da conjuntura e da evolução de
procedimentos e normas emanados dos órgãos externos, tais como: Ministério da
Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Banco Central do Brasil e Banco
do Brasil;
IV - aprimorar a capacidade técnico-profissional do pessoal
militar e civil envolvido com as atividades do Siscomaer; e
V - relacionar-se com os órgãos externos ao Comaer, no
trato de assuntos relativos ao Comércio Exterior, assim
como efetuar a ligação com os órgãos centrais dos demais sistemas do Comaer, nos
assuntos afetos ao Siscomaer.
Art. 4º - Os elos do Siscomaer são todos os órgãos
da estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, que realizam
atividades de Comércio Exterior e têm suas constituições
e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das
Organizações a que pertencem.
I - exercer as atividades delineadas nos macroprocessos,
conforme estabelecidas em normas emitidas pelo Órgão Central do Siscomaer;
II - propor, quando julgar necessário, a atualização das normas
concernentes ao Siscomaer; e
III - comunicar, de imediato, ao Órgão
Central quaisquer ocorrências, de fato ou de direito, que venham a obstar ou inviabilizar a plena
execução de suas competências, conforme definidas nas
normas e diretrizes emitidas pelo Órgão Central do Siscomaer.
Art. 6º - Os elos do Siscomaer ficam sujeitos à
orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à
fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a
subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional
estejam integrados.
Art. 7º - Os Órgãos de
Direção Setorial do Comaer deverão verificar junto aos elos do Siscomaer, que a
eles estiverem subordinados, o cumprimento das orientações, normas e princípios
emitidos pelo Órgão Central.
Art. 8º - O Órgão Central do Siscomaer terá 180
dias, a contar da data da publicação desta Portaria
para, em conjunto com o Emaer, elaborar Diretriz que estabeleça a integração do
Sigpe-Maer com o Siscomaer, as competências, órgãos envolvidos, tarefas e
atividades de ambos os sistemas relacionados com o
Comércio Exterior.
Art. 10 - Revoga-se a Portaria nº 145/GC3,
de 11 de março de 2010,
publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 12 de março
de 2010, Seção 1, página 15, que reformula o Sistema
de Despacho Aduaneiro da Aeronáutica; mantendo o Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro,
como coordenador do macroprocesso de Desembaraço
Alfandegário do Comando da Aeronáutica, bem como pela emissão
de suas respectivas normas de funcionamento, que
deverão ser adaptadas às orientações do Órgão Central do Siscomaer após a
publicação da respectiva norma de sistema.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO
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