SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no
Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio - Gatt 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo
nº 30, de 15 de
dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30
de dezembro de 1994 e regulamentado pelo
Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público
que:
1. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da
Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 23, de 19 de
junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União -
DOU de 28 de junho de 2007, o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às importações de
ventiladores de Mesa, comumente classificadas no item
8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República
Popular da China, encerrar-se-á no dia 7 de agosto de 2012.
2. Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da
Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 31 de 22 de
agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União -
DOU de 24 de agosto de 2007, o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às importações talhas manuais, comumente
classificadas no item, 8425.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 24 de agosto de 2012.
3. Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da
Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 43 de 4 de
outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União -
DOU de 8
de outubro de 2007, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações de chapas pré-sensibilizadas de
alumínio, comumente classificadas nos itens, 3701.30.21 e 3701.30.31 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China
e Estados Unidos da América, encerrar-se-á no dia
de 8 de outubro de 2012.
4. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da
Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 44, de 4 de
outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União -
DOU de 8
de outubro de 2007, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações de armações de óculos, comumente
classificadas nos itens 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e
9004.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República
Popular da China, encerrar-se-á no dia 8 de outubro de 2012.
5. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da
Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 46, de 10 de
outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União -
DOU de 11 de outubro de 2007, o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às importações de
cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2,
comumente classificadas nos itens, 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Chile, encerrar-se-á no dia
11 de outubro de 2012.
6. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da
Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 47, 10 de outubro de
2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU de
11 de outubro de 2007, o
prazo de vigência do direito antidumping aplicado
às importações depedivela fauber monobloco para
bicicletas, comumente classificadas no item, 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia
11 de outubro de 2012.
7. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da
Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 51, de 23 de
outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União -
DOU de 14 de
novembro de 2007, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações de cadeados, comumente classificadas no item 8301.10.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China,
encerrar-se-á no dia 14 de
novembro de 2012.
8. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da
Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 52, de 23 de
outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União -
DOU de 14 de
novembro de 2007, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações de Alho, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e
0703.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República
Popular da China, encerrar-se-á no dia 14 de novembro de 2012.
9. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da
Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 55, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 21
de novembro de 2007, o
prazo de vigência do direito antidumping aplicado
às importações de brocas de
encaixe SDS plus, comumente classificadas nos itens 8207.19.00, 8207.50.11,
8207.50.19 e 8207.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da
República Popular da China, encerrar-se-á no dia 21
de novembro de 2012.
10. Conforme o previsto no art. 5º da Resolução
da Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 66, de 11 de
dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União -
DOU de 13 de dezembro de 2007, o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às importações de
alto-falantes, comumente classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e
8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República
Popular da China, encerrar-se-á no dia 13 de
dezembro de 2012.
11. Conforme o previsto no art. 4º da Resolução
da Câmara de Comércio Exterior - Camex
nº 69, de 11 de
dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União -
DOU de 13 de dezembro de 2007, o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às importações de
escova de cabelo, comumente classificadas no item
9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República
Popular da China, encerrar-se-á no dia 13 de
dezembro de 2012.
12. De acordo com o
disposto no § 2º do art. 57, do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto
de 1995, as partes interessadas terão prazo de
cinco meses, antes da data do término da vigência do direito, para se
manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem
audiência, se necessário.
13. As partes que tiverem manifestado interesse
na revisão deverão apresentar petição de revisão, com
antecedência de no mínimo noventa dias da data do
término de vigência da medida, ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria
de Comércio Exterior - Departamento de Defesa
Comercial - Decom, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J -
sobreloja - DF - CEP 70.053-900 - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770 - Fax
(0xx61) 2027.7445.
TATIANA LACERDA PRAZERES
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