segunda-feira, 7 de novembro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011


O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta dos Processos nº 21000.004066/2007-23, 21000.000757/2008-39, 21000.001460/2009-71, 21000.003966/2008-34 e 21000.002294/2010-64, resolve:

Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos I e II da presente Instrução Normativa, os seguintes formulários:

I - Formulário XVIII - Termo de Coleta e Envio de Amostras; e

II - Formulário XXXI - Requerimento para Anuência de Mercadoria para Ajuda Humanitária ou Suprimento de Base Militar.

Art. 2º - Acrescentar antes do Capítulo I do Anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, o seguinte texto:

"Definições e Conceitos

a) as definições e conceitos relacionados a esta Instrução Normativa e suas atualizações serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, www.agricultura.gov.br - Vigilância Agropecuária;

b) caberá aos setores técnicos competentes do Mapa determinar a inclusão, alteração ou exclusão das definições e conceitos relacionados no Anexo desta Instrução Normativa, em função de alteração da legislação vigente; e

c) caberá à Coordenação-Geral do Vigiagro atualizar a listagem constante do Anexo na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, www.agricultura.gov.br - Vigilância Agropecuária." (NR)

Art. 3º - Acrescentar a Seção XV no Capítulo VII do Anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:



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Freitas Inteligência Aduaneira