quinta-feira, 17 de novembro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011


O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo 21000.010380/2011-21, resolve:

Art. 1º - Alterar o caput dos arts. 4º e 14, e o art. 24 do Regulamento Técnico para Exportação de Bovinos, Búfalos, Ovinos e Caprinos Vivos, Destinados ao Abate, estabelecido pela Instrução Normativa 13, de 30 de março de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Os veículos transportadores devem atender aos requisitos para transporte de animais de forma segura e de acordo com os princípios de bem-estar animal, sendo limpos e desinfetados antes do carregamento no estabelecimento de origem e no estabelecimento de pré-embarque, sob a responsabilidade do transportador, que deverá apresentar atestado ou certificado que comprove a realização do procedimento.
........................................................................................"(NR)

"Art. 14 - Para aprovação pelo Mapa, o EPE deve estar situado, em relação ao local de embarque, a uma distância que não implique uma jornada superior a 8 (oito) horas de transporte por via rodoviária, e dispor, no mínimo, do que segue:
........................................................................................."(NR)

"Art. 24 - Os veículos utilizados para o transporte deverão estar em bom estado de conservação e manutenção, devendo ser completamente limpos e desinfetados com produtos aprovados pelo Mapa, antes do embarque dos animais, sendo que o responsável pelo transporte deverá apresentar atestado ou certificado que comprove a realização do procedimento."(NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o inciso I do art. 14 da Instrução Normativa 13, de 30 de março de 2010.

JOSÉ CARLOS VAZ

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Freitas Inteligência Aduaneira