A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do
Acordo sobre a Implementação do art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
- Gatt 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº
30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no
art. 3º do Decreto nº 1.602, de
23 de agosto de 1995, e tendo em
vista o que consta do Processo MDIC/Secex 52000.005677/2010-18 e considerando o
requerimento da Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro-Abividro, decide:
1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos
do art. 40 do Decreto nº 1.602,
de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular Secex nº 27,
de 7 de julho de 2010,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de julho de 2010, para averiguar a
existência dedumping nas exportações da República
Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos de
vidros planos incolores classificados no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
TATIANA LACERDA PRAZERES - Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
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Freitas Inteligência Aduaneira