terça-feira, 8 de novembro de 2011

NOVA VERSÃO DO SISTEMA HARMONIZADO ENTRA EM VIGOR EM JANEIRO DE 2012


A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 26/10/2011, a Instrução Normativa nº 1.202/2011, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, aprovando a "V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias".

Classificação importantíssima aplicada por mais de 200 países, a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) corresponde a uma identificação de produtos no comércio internacional. Sua linguagem comum na codificação de mercadorias possibilita aos importadores e exportadores identificar possíveis mudanças na classificação fiscal de suas mercadorias.

A Nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem sua mudança prevista também para janeiro. A alteração da NCM já com as mudanças incorporadas ao novo SH não foi publicada até o momento no Diário Oficial.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira