Revoga alteração de alíquotas do
Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/08 do Grupo Mercado
Comum do Mercosul - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Revogar o art. 3º da Resolução
Camex nº 72, de 5 de outubro de
2011, e o art. 4º da
Resolução Camex nº 83, de 31 de outubro
de 2011, que alteraram as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação
de mercadorias classificadas no códigos NCM 7326.90.90.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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