quarta-feira, 16 de novembro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011


Revoga alteração de alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução 8/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Revogar o art. 3º da Resolução Camex 72, de 5 de outubro de 2011, e o art. 4º da Resolução Camex 83, de 31 de outubro de 2011, que alteraram as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de mercadorias classificadas no códigos NCM 7326.90.90.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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