A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do
Acordo sobre a Implementação do art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
- Gatt 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº
30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto
nº 1.602, de 23 de
agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do
Processo MDIC/Secex 52100.000174/2010-28 e considerando o requerimento da Usinas
Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., doravante
peticionária, decide:
1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos
do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação
iniciada por intermédio da Circular Secex nº 37,
de 24 de agosto de
2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de
26 de agosto de 2010, para
averiguar a existência de dumping nas exportações
da Federação da Rússia (Rússia), do Reino da Espanha (Espanha), da República da
Coréia (Coréia do Sul) e da Romênia para o Brasil de
laminados planos de baixo carbono e baixa liga
provenientes de lingotamento convencional ou contínuo,
podendo ser processados através de laminação
convencional ou controlada e tratamento térmico, de
espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência,
e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento,
comumente classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
TATIANA LACERDA PRAZERES
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