Aprova a V Emenda à Nomenclatura do Sistema
Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº
587, de 21 de dezembro de 2010, em face da competência que lhe foi
delegada pelo art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e tendo em
vista a Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 26 de junho de
2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na
forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, a V Emenda à
Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº
97.409, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º A
Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1º, constitui a base para a
elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM).
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
CARLOS ALBERTO
FREITAS BARRETO
Anexo
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Freitas Inteligência Aduaneira