quarta-feira, 30 de novembro de 2011

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011


Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes 15/10 e 27/10, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou os Ditames de Classificação 1/10, 2/10, 3/10 e 4/10, do Comitê Técnico 1 da CCM, declara:

Artigo único - As mercadorias abaixo descritas classificam-se nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes da Resolução Camex 43, de 22 de dezembro de 2006, a seguir especificados:

Ditame de classificação
Mercadoria
Código NCM
01/10
Termopares, dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás
8548.90.00
02/10
Preparações à base de pigmentos orgânicos sintéticos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas
3204.17.00
03/10
Preparações à base de pigmentos inorgânicos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas
3206.49.90
04/10
Carbonato de sevelamer (DCI)
3911.90.29
Cloridrato de sevelamer (DCI)
3911.90.29

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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Freitas Inteligência Aduaneira