Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das
mercadorias que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes
nº 15/10 e 27/10, da Comissão de Comércio do
Mercosul (CCM), que aprovou os Ditames de
Classificação nº 1/10, nº
2/10, nº 3/10 e nº 4/10, do
Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara:
Artigo único - As mercadorias abaixo descritas classificam-se
nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes da Resolução Camex
nº 43, de 22 de
dezembro de 2006, a seguir especificados:
Ditame de classificação
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Mercadoria
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Código NCM
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01/10
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Termopares, dos tipos utilizados em dispositivos
termoelétricos de segurança de
aparelhos alimentados a gás
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8548.90.00
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02/10
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Preparações à base de pigmentos
orgânicos sintéticos, dispersos em mistura de água e
solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para
a fabricação de tintas
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3204.17.00
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03/10
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Preparações à base de pigmentos
inorgânicos, dispersos em mistura de água e solvente
hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a
fabricação de tintas
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3206.49.90
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04/10
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Carbonato de sevelamer (DCI)
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3911.90.29
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Cloridrato de sevelamer (DCI)
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3911.90.29
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CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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