A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com
o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre
Tarifas e Comércio - Gatt 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15
de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30
de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23
de agosto de 1995, especialmente o previsto nos
arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/Secex
52000.018963/2010-43, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 23 de
novembro de 2011, o prazo
para conclusão da investigação dedumping nas
exportações dos Emirados Árabes Unidos, México e Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou
inferior a 50 micrometros (Filme PET), comumente classificados nos itens
3920.62.19, 3920.62.91 ou 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e de dano à indústria doméstica decorrente
de tal prática, de que trata a Circular Secex nº 53,
de 19 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de
novembro de 2010.
TATIANA LACERDA PRAZERES
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