Prorroga o prazo para apresentação do primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao
comércio exterior, de que trata a Resolução nº 44,
de 11 de julho de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto
nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, tendo em vista o § 1º do art. 1º do mesmo
diploma legal e o inciso V do art. 8º do Anexo à Resolução Camex nº
11, de 25 de abril de 2005, e com fundamento no § 1º do art. 13 da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no parágrafo
único do art. 26 do Decreto nº 4.176,
de 28 de março de 2002,
resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30
de junho de 2012 o prazo previsto no artigo 4º, §
2º, da Resolução nº 44, de 11 de
julho de 2011, para a conclusão
do primeiro projeto de modernização e consolidação da
legislação relativa ao comércio exterior do Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da legislação interna
de comércio exterior (GTIC).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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