quinta-feira, 17 de novembro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011


Prorroga o prazo para apresentação do primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior, de que trata a Resolução 44, de 11 de julho de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o § 1º do art. 1º do mesmo diploma legal e o inciso V do art. 8º do Anexo à Resolução Camex 11, de 25 de abril de 2005, e com fundamento no § 1º do art. 13 da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no parágrafo único do art. 26 do Decreto 4.176, de 28 de março de 2002, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2012 o prazo previsto no artigo 4º, § 2º, da Resolução 44, de 11 de julho de 2011, para a conclusão do primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior do Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da legislação interna de comércio exterior (GTIC).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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