Estabelece critérios para alocação de
cotas para importação estabelecidas pela Resolução Camex nº 83, de 31 de outubro
de 2011, altera o artigo 118 e o Anexo X da Portaria
Secex nº 23,
de 14 de julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro
de 2010, resolve:
Art. 1º - O art. 118 da Portaria
Secex nº 23,
de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 118 -
...........................................................................
..................................................................................................
§ 1º - Para
a conversão dos valores referidos nos incisos I a IV, deverá ser considerada a
cotação do dia anterior à emissão da NF, ao desembaraço da DI, ou do embarque da
mercadoria exportada a que se refere o RE.
§ 2º -
Deverá ser observado, obrigatoriamente, o disposto no Anexo VIII desta Portaria." (NR)
Art. 2º - Os incisos III e IV do art. 1º do Anexo III da Portaria
Secex nº 23,
de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"III - Resolução Camex
nº 83, de 31 de
outubro de 2011, publicada
no DOU de 3 de
novembro de 2011:
Código NCM
|
Descrição
|
Alíquota do II
|
Quantidade
|
Vigência
|
2835.31.90
|
Outros
Ex 001 - Para fabricação de detergentes
em pó por secagem em torre spray
|
2%
|
30.000 toneladas
|
03/11/2011 a
02/11/2012
|
a) o exame das LIs será realizado por ordem
de registro no Siscomex;
b) o importador deverá fazer constar na LI a seguinte
descrição: "Ex 001 - Para fabricação de detergentes em
pó por secagem em torre spray";
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota
máxima de 5.000 toneladas do produto, podendo cada
importador obter mais de um licenciamento, desde que o
somatório das Licenças de Importação seja inferior ou
igual ao limite inicial estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida,
novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do
efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões)
anterior(es), mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e
a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não
emitirá novas licenças de importação para essa cota,
ainda que registradas no Siscomex.
IV - Resolução Camex
nº 83, de 31 de
outubro de 2011, publicada
no DOU de 3 de
novembro de 2011:
Código NCM
|
Descrição
|
Alíquota do II
|
Quantidade
|
Vigência
|
2833.11.10
|
Anidro
Ex 001 - Para fabricação de detergentes
em pó por secagem em torre spray e por dry mix
|
2%
|
650.000 toneladas
|
03/11/2011 a
02/11/2012
|
a) o exame das LIs será realizado por ordem
de registro no Siscomex;
b) o importador deverá fazer constar na LI a seguinte
descrição: "Ex 001 - Para fabricação de detergentes em
pó por secagem em torre spray e por dry mix";
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota
máxima de 50.000 toneladas do produto, podendo cada
importador obter mais de um licenciamento, desde que o
somatório das Licenças de Importação seja inferior ou
igual ao limite inicial estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida,
novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do
efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões)
anterior(es), mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e
a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não
emitirá novas licenças de importação para essa cota,
ainda que registradas no Siscomex." (NR)
Art. 3º - Ficam acrescidos os incisos XXV, XXVI,
XXVII e XXVIII ao art. 1º do
Anexo III da Portaria Secex nº
23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte
redação:
"Art. 1º -
......................................................................
..................................................................................................
XXV - Resolução Camex
nº 83, de 31 de
outubro de 2011, publicada
no DOU de 3 de
novembro de 2011:
Código NCM
|
Descrição
|
Alíquota do II
|
Quantidade
|
Vigência
|
0303.71.00
|
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.),
sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus
sprattus)
|
2%
|
30.000 toneladas
|
03/11/2011 a
02/11/2012
|
a) a distribuição de 95% (noventa e
cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão
de LI no Siscomex, será efetuada de acordo com a
proporção das importações, em quilogramas, de cada
empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no
período compreendido entre janeiro de 2008 e
dezembro de 2010, e contemplará as empresas que tenham
importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por
cento) do total;
b) a quantidade remanescente de 5%
(cinco por cento) constituirá reserva técnica para atender a situações não
previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram quantidade inferior a 5% (cinco
por cento) do total das importações brasileiras do produto, no período
pesquisado;
b.1) na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a
ordem de registro das LIs no Siscomex, e a cota inicial
a ser concedida a cada empresa será limitada a 140 (cento e quarenta)
toneladas;
b.2) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com a
distribuição da reserva técnica de 5% (cinco por cento)
estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da
mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a
apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a
quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
c) ao final do 11º mês de vigência de redução temporária da alíquota, os saldos não utilizados
para emissão de LI e eventuais recuperações de cota, por devolução ou cancelamento, poderão ser
distribuídos a qualquer empresa solicitante, por ordem
de registro do licenciamento no sistema;
c.1) neste caso, a cota inicial a ser concedida a cada empresa
será limitada a 560 (quinhentos e sessenta) toneladas;
c.2) novas concessões para a mesma empresa solicitante desta
cota estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da
mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a
apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a
quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
d) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não
emitirá novas licenças de importação para essa cota,
ainda que registradas no Siscomex.
XXVI - Resolução Camex
nº 83, de 31 de
outubro de 2011, publicada
no DOU de 3 de
novembro de 2011:
Código NCM
|
Descrição
|
Alíquota do II
|
Quantidade
|
Vigência
|
3002.10.39
|
Outros
Ex 019 - Concentrado de Fator
VIII
|
0%
|
41.170 frascos de 500 unidades
internacionais (UI)
|
03/11/2011 a 02/10/2012
|
Outros
Ex 020 - Concentrado de Fator
IX
|
0%
|
78.760 frascos de 500 unidades
internacionais (UI)
|
a) o exame das LIs será realizado por ordem
de registro no Siscomex;
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição
constante da tabela acima;
c) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não
emitirá novas licenças de importação para essa cota,
ainda que registradas no Siscomex.
XXVII - Resolução Camex
nº 83, de 31 de
outubro de 2011, publicada
no DOU de 3 de
novembro de 2011:
Código NCM
|
Descrição
|
Alíquota DO II
|
Quantidade
|
Vigência
|
3002.10.37
|
Soroalbumina humana
|
0%
|
429.600 frascos com 10 g
|
03/11/2011 a 02/10/2012
|
a) o exame das LIs será realizado por ordem
de registro no Siscomex;
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição
constante da tabela acima;
c) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não
emitirá novas licenças de importação para essa cota,
ainda que registradas no Siscomex.
XXVIII - Resolução Camex
nº 83, de 31 de
outubro de 2011, publicada
no DOU de 3 de
novembro de 2011:
Código NCM
|
Descrição
|
Alíquota do II
|
Quantidade
|
Vigência
|
3002.10.39
|
Outros
|
|
|
|
Ex 021
- Concentrado de Fator von
Willebrand de alta pureza
|
0%
|
15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)
|
03/11/2011 a
02/11/2012
| |
Ex 022
- Concentrado de Fator
VIII da coagulação recombinante
|
0%
|
360.000 frascos com 250 unidades internacionais (UI)
360.000 frascos com 500 unidades internacionais (UI) e
90.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)
|
03/11/2011 a
02/11/2012
|
a) O exame das LIs será realizado por ordem
de registro no Siscomex;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição
constante da tabela acima;
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não
emitirá novas licenças de importação para essa cota,
ainda que registradas no Siscomex."
Art. 4º - O art. 7º do Anexo X da Portaria Secex nº 23, de
14 de julho de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º -
Quando do preenchimento da DI vinculada ao regime, na modalidade de isenção, deverá ser consignado, no campo "informações
complementares" da tela "complemento", o número da DI e
de sua Adição que amparou a importação original e do ato concessório de drawback correspondente, se for o caso." (NR)
TATIANA LACERDA PRAZERES
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Freitas Inteligência Aduaneira