quarta-feira, 30 de novembro de 2011

PORTARIA Nº 40, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução Camex 83, de 31 de outubro de 2011, altera o artigo 118 e o Anexo X da Portaria Secex 23, de 14 de julho de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º - O art. 118 da Portaria Secex 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 118 - ...........................................................................
..................................................................................................
§ 1º - Para a conversão dos valores referidos nos incisos I a IV, deverá ser considerada a cotação do dia anterior à emissão da NF, ao desembaraço da DI, ou do embarque da mercadoria exportada a que se refere o RE.
§ 2º - Deverá ser observado, obrigatoriamente, o disposto no Anexo VIII desta Portaria." (NR)
Art. 2º - Os incisos III e IV do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"III - Resolução Camex 83, de 31 de outubro de 2011, publicada no DOU de 3 de novembro de 2011:

Código NCM
Descrição
Alíquota do II
Quantidade
Vigência
2835.31.90
Outros
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray
2%
30.000 toneladas
03/11/2011 a
02/11/2012

a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) o importador deverá fazer constar na LI a seguinte descrição: "Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray";
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 5.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex.
IV - Resolução Camex 83, de 31 de outubro de 2011, publicada no DOU de 3 de novembro de 2011:

Código NCM
Descrição
Alíquota do II
Quantidade
Vigência
2833.11.10
Anidro
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix
2%
650.000 toneladas
03/11/2011 a
02/11/2012

a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) o importador deverá fazer constar na LI a seguinte descrição: "Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix";
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex." (NR)
Art. 3º - Ficam acrescidos os incisos XXV, XXVI, XXVII e XXVIII ao art. 1º do Anexo III da Portaria Secex 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 1º - ......................................................................
..................................................................................................
XXV - Resolução Camex 83, de 31 de outubro de 2011, publicada no DOU de 3 de novembro de 2011:

Código NCM
Descrição
Alíquota do II
Quantidade
Vigência
0303.71.00
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)
2%
30.000 toneladas
03/11/2011 a
02/11/2012

a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no Siscomex, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período compreendido entre janeiro de 2008 e dezembro de 2010, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
b) a quantidade remanescente de 5% (cinco por cento) constituirá reserva técnica para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram quantidade inferior a 5% (cinco por cento) do total das importações brasileiras do produto, no período pesquisado;
b.1) na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a ordem de registro das LIs no Siscomex, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 140 (cento e quarenta) toneladas;
b.2) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com a distribuição da reserva técnica de 5% (cinco por cento) estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
c) ao final do 11º mês de vigência de redução temporária da alíquota, os saldos não utilizados para emissão de LI e eventuais recuperações de cota, por devolução ou cancelamento, poderão ser distribuídos a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema;
c.1) neste caso, a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 560 (quinhentos e sessenta) toneladas;
c.2) novas concessões para a mesma empresa solicitante desta cota estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
d) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex.
XXVI - Resolução Camex 83, de 31 de outubro de 2011, publicada no DOU de 3 de novembro de 2011:

Código NCM
Descrição
Alíquota do II
Quantidade
Vigência
3002.10.39
Outros
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII
0%
41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI)
03/11/2011 a 02/10/2012
Outros
Ex 020 - Concentrado de Fator IX
0%
78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI)

a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;
c) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex.
XXVII - Resolução Camex 83, de 31 de outubro de 2011, publicada no DOU de 3 de novembro de 2011:
Código NCM
Descrição
Alíquota DO II
Quantidade
Vigência
3002.10.37
Soroalbumina humana
0%
429.600 frascos com 10 g
03/11/2011 a 02/10/2012
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;
c) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex.
XXVIII - Resolução Camex 83, de 31 de outubro de 2011, publicada no DOU de 3 de novembro de 2011:

Código NCM
Descrição
Alíquota do II
Quantidade
Vigência
3002.10.39
Outros

 

 

 
Ex 021
- Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza
0%
15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)
03/11/2011 a
02/11/2012
Ex 022
- Concentrado de Fator
VIII da coagulação recombinante
0%
360.000 frascos com 250 unidades internacionais (UI)
360.000 frascos com 500 unidades internacionais (UI) e
90.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)
03/11/2011 a
02/11/2012

a) O exame das LIs será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex."
Art. 4º - O art. 7º do Anexo X da Portaria Secex 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Quando do preenchimento da DI vinculada ao regime, na modalidade de isenção, deverá ser consignado, no campo "informações complementares" da tela "complemento", o número da DI e de sua Adição que amparou a importação original e do ato concessório de drawback correspondente, se for o caso." (NR)

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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Freitas Inteligência Aduaneira