quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Resolução RE nº 5.915, de 20 de dezembro de 2010

A resolução determina como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, fabricação, distribuição, manipulação, comércio e uso, em todo o território nacional, do insumo CARALLUMA FIMBRIATA e de todos os produtos que contenham referido insumo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira