sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Camex aplica antidumping definitivo sobre resinas termoplásticas

Foram publicadas nesta quinta-feira (9/12), no Diário Oficial da União (DOU), três resoluções aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada dia 8 de dezembro. Os documentos tratam de antidumping e alterações na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

A Resolução n° 86 determina a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos,  sobre as importações brasileiras de resina termoplástica de polipropileno, homopolímero e copolímero (NCMs 3902.10.20 e 3902.30.00), quando originárias dos Estados Unidos da América. 

O direito será recolhido por meio de alíquota específica fixa no valor de US$ 82,77 por tonelada.  Este tipo de resina termoplástica (PP) é matéria-prima de produtos como ráfia,filmes,tecelagens, embalagens, utilidades domésticas e peças automotivas. 

Já a Resolução n° 85 prorroga o direito antidumping sobre a resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão (NCM 3904.10.10), importada dos Estados Unidos da América e do México.

O antidumping nas importações do produto (PVC-S) será aplicado por meio de alíquota específica móvel somente nos casos em que o preço de exportação for inferior ao preço calculado de acordo com as fórmulas a seguir ,não podendo exceder a 16% e 18% do preço das importações originárias dos EUA e do México, respectivamente (tabela 1)

Os valores de referência citados serão atualizados trimestralmente. Caso se verifique variação positiva ou negativa de 10% nas cotações médias mensais do produto  nos mercados de um ou de ambos os países, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que em período inferior a três meses.

Ex-tarifários
Outra medida em vigor partir da publicação da Resolução n° 84 é o ajuste temporário das tarifas para partes destinadas à utilização pelas indústrias de monitores de vídeo, aparelhos receptores de televisão e outros dispositivos de visualização. Foi aprovada a inclusão do código 8529.90.20 na Lista de Exceção de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), com a inserção de dois Ex-tarifários (tabela 2).

Alterações na TEC
A Resolução n° 84, também publicada nesta quinta-feira,  faz alterações no anexo I da Resolução n° 43 , de 22/12/2006. A nova Resolução Camex  determina que haja o desdobramento da NCM 8409.99.90 (Outras)- produto que tem Imposto de Importação de 16% -, em duas novas NCMs: 8409.99.91 (camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200 mm), que terá redução do imposto para 2%, e 8409.99.99 (Outras), que manterá a alíquota original de 16%.

O código NCM 8409.99.91 refere-se a componentes utilizados em motores a diesel de locomotivas e não são produzidos no Mercosul. Por isso, o Brasil pediu o desdobramento,  que permitirá a redução a 2% da Tarifa Externa Comum para estes equipamentos.

Com a mencionada alteração da NCM e TEC para o código 8409.99.90, a Camex entende que torna-se desnecessária a manutenção desse código na Lista de Exceções à TEC. Quando o produto foi incluído na lista, o objetivo era permitir a redução da alíquota do Imposto de Importação para o produto especificado no seu Ex 001, que será integralmente compreendido na abertura da NCM 8409.99.91, a partir de 1/1/2011.

Além disso, a Resolução n° 84 estabelece que haja alteração na descrição da NCM 8473.30.43 para adequar a nomenclatura à evolução tecnológica. No lugar do texto atual que descreve um chip de processamento como "placas de micro processamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos" constará: placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor.

Fonte: Mdic

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