segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Circular Secex nº 58, de 9 de Dezembro de 2010

Foi publicado nesta segunda (13/11) a Circular Secex, nº 58,  onde Divulga que as novas regras de origem e os respectivos procedimentos e métodos de cooperação administrativa necessários para a gestão e o controle de origem, no âmbito do Sistema Geral de Preferências da União Européia, encontram-se estabelecidos no Regulamento (UE) nº1.063/2010, de 18/11/2010, o qual encontra-se disponível no endereço eletrônico conforme abaixo:


O regulamento em questão deve ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2011.

A mesma circular revoga também o Anexo IV (Requisitos específicos de origem) Circular Secex nº 92, de 22 de dezembro de 2008.

O tratamento tarifário preferencial se aplica a produtos cobertos pelo SGP, procedentes e originários de países beneficiários, quando importados na União Européia:
A Comunidade Européia (Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Irlanda, Suécia, República Federal da Alemanha, Eslovênia, Eslováquia, Hungria, Polônia, Rep. Tcheca, Letônia, Estônia, Lituânia, Malta, parte greco-cipriota do Chipre, Bulgária e Romênia) concede o benefício do Sistema Geral de Preferências (SGP) desde 1971 a 130 países em desenvolvimento (entre eles o Brasil) e a 48 menos desenvolvidos.

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Freitas Inteligência Aduaneira