DOU de 16/12/2010
Altera o Convênio ICMS 101/97 (1) , que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 (2) , resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso XII ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"XII - Pá de motor ou turbina eólica - 8412.90.90."
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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Freitas Inteligência Aduaneira