Estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
A mesma Portaria também revoga a Portaria RFB nº 665, de 24 de abril de 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira