quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Resolução Camex nº 84, de 8 de Dezembro de 2010

DOU de 09/12/2010 (nº 235, Seção 1, pág. 14)

Altera dispositivos dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 58/08 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum - CMC e a Resolução nº 47/10, do Grupo Mercado Comum - GMC, do Mercosul, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica excluído o código NCM 8409.99.90, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica incluído o código 8529.90.20, conforme discriminado no quadro abaixo:

NCM
Descrição
Alíquota do I.I. (%)
8529.90.20
De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
12 BIT
Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (backlight) e tampas frontal e traseira - ("módulo LCD-TFT")
0 BIT
Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula aberta")
0 BIT
Art. 4º - No Anexo I da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

I - a alíquota correspondente ao código NCM 8409.99.90 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#", a partir de 1º de janeiro de 2011;

II - a alíquota correspondente ao código NCM 8529.90.20 passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§".

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

ANEXO I
ALTERAÇÕES DA NCM E DA TEC



Situação anterior
Situação atual
NCM
Descrição
TEC %
NCM
Descrição
TEC %

8409.99.90

Outras

16
8409.99.9
Outras


8409.99.91
Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200 mm
2
8409.99.99
Outras
16
8473.30.43
Placas de micro processamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos
0 BIT
8473.30.43
Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor
0 BIT

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