DOU de 09/12/2010 (nº 235, Seção 1, pág. 14)
Altera dispositivos dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 58/08 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum - CMC e a Resolução nº 47/10, do Grupo Mercado Comum - GMC, do Mercosul, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica excluído o código NCM 8409.99.90, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica incluído o código 8529.90.20, conforme discriminado no quadro abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota do I.I. (%) |
8529.90.20 | De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 | 12 BIT |
Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (backlight) e tampas frontal e traseira - ("módulo LCD-TFT") | 0 BIT | |
Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula aberta") | 0 BIT |
I - a alíquota correspondente ao código NCM 8409.99.90 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#", a partir de 1º de janeiro de 2011;
II - a alíquota correspondente ao código NCM 8529.90.20 passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§".
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
ANEXO I
ALTERAÇÕES DA NCM E DA TEC
Situação anterior | Situação atual | ||||
NCM | Descrição | TEC % | NCM | Descrição | TEC % |
8409.99.90 | Outras | 16 | 8409.99.9 | Outras | |
8409.99.91 | Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200 mm | 2 | |||
8409.99.99 | Outras | 16 | |||
8473.30.43 | Placas de micro processamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos | 0 BIT | 8473.30.43 | Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor | 0 BIT |
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