segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Regime aduaneiro de admissão temporária dos bens destinados a competições desportivas internacionais

1.Que aos bens de procedência estrangeira destinados exclusivamente a competições desportivas internacionais e importados sem cobertura cambial, inclusive pneus, combustíveis e lubrificantes, será aplicado o regime aduaneiro de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela RFB?

2. Que os procedimentos serão autorizados, em cada caso, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela SRRF com jurisdição sobre o local onde se realizarão os eventos?


3. Que, na hipótese de o evento se realizar em locais jurisdicionados por mais de uma Região Fiscal, os procedimentos serão autorizados mediante ADE expedido pela Coana?


4. Que a autorização prévia para a concessão do regime será outorgada com base em solicitação formulada pela entidade promotora da competição, ou por pessoa jurídica por ela contratada como responsável pela logística e desembaraço aduaneiro dos bens, que ficará responsável pelo cumprimento das exigências e formalidades do regime?


5. Que o despacho aduaneiro poderá ser realizado com base em DSI – Formulário e que o regime poderá ser iniciado antes da chegada dos bens ao País?


6. Que deverá ser observado que, em relação aos bens com potencial de consumo durante o período de permanência dos bens, o licenciamento não automático de importação, quando exigível, deverá ocorrer previamente à admissão no regime?


7. Que os impressos, folhetos e material de propaganda serão desembaraçados sem quaisquer formalidades?


8. Que o prazo máximo de permanência dos bens no País será fixado em ADE e estará limitado a período que alcance não mais que os 30 dias anteriores e os 30 dias posteriores aos fixados para início e término do evento?


9. Que a constituição das obrigações fiscais em termos de responsabilidade, dispensada a exigência de garantias, é requisito para concessão do regime?


10. Que o regime se extingue com a adoção pelo beneficiário, dentro do prazo fixado para permanência no País, de uma das providências previstas no regulamento aduaneiro, respeitadas as restrições ou procedimentos específicos previstos pela legislação, em cada caso?


11. Que os bens consumidos no País deverão ser despachados para consumo durante a vigência do regime, mediante o regime de DI ou de DSI, no Siscomex?


12. Que, extinto o regime, o respectivo termo de responsabilidade será baixado?

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira