– importação com a suspensão do II, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
-aquisição de mercado interno com a suspensão do IPI, PIS e Cofins.
ICMS
- importação isenta, desde que atendidas as disposições do Convênio ICMS nº 27/90, e alterações, e do respectivo regulamento do Estado.
- aquisição de mercado interno será normalmente tributada.
- aquisição de mercado interno será normalmente tributada.
Fonte: Aduaneiras
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