D.O.U. 17/12/2010
Dispõe sobre importação de algodão.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo “B” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigo rar com a
seguinte redação:
ANEXO “B”
COTA TARIFÁRIA
........................................................................... .....................................................................................
“XXI – Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no D.O.U. de 15 de
setembro de 2010:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE
5201.00.20 Simplesmente debulhado
0% 5201.00.90 Outros
250.000 toneladas
............................................................... .................................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 40.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde q ue o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido ; (NR)
............................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira