O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 58/08, 56/10 e 57/10, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, a Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, o prazo de vigência fixado no art. 3o da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações.
Art. 2º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, as concessões de redução das alíquotas do imposto de importação na condição de Ex-tarifários de Bens de Capital não fabricados no país e Sistemas Integrados que os contenham, respeitados os prazos de vigência estabelecidos nas Resoluções CAMEX que os deferiram.
MIGUEL JORGE
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