A Receita Federal do Brasil aprovou normativo para disciplinar os procedimentos inerentes à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.094, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 07/12, os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando forem adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação, e remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.
Já as Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior e vendas a ECE com o fim específico de exportação.
A instrução também define os casos em que será permitido transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento dos produtos em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação, bem como a cobrança dos impostos e contribuições devidos e a imposição das penalidades cabíveis, quando não observadas as exigências.
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Freitas Inteligência Aduaneira