quinta-feira, 9 de junho de 2011

STF considera inconstitucionais incentivos fiscais do ICMS em seis estados e DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quarta-feira dia 01/06,  inconstitucional leis de seis estados e do Distrito Federal que concediam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a chamada guerra fiscal. O plenário julgou 14 ações contra leis estaduais que davam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem que houvesse convênios entre todos os estados. Foram consideradas inconstitucionais as leis de seis estados – Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará – e do DF.

O governo mineiro, que vinha se posicionando de forma incisiva contra a guerra fiscal, aplaudiu a decisão do STF. “Se a medida sinaliza para o caminho de acabar com a guerra fiscal e botar ordem nessa confusão do ICMS, tem o meu aplauso”, afirma Dorothea Werneck, secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema com a seguinte frase: “Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição.” Os ministros do STF avaliaram que benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos depois de ser feito um convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados pelo STF. Para ser considerado legal, o benefício fiscal precisa ainda ter sido autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Os benefícios que estão sendo concedidos para cada estado não passaram pelo Confaz. E a Constituição diz que precisam ser autorizados por unanimidade pelos estados”, observa Dorothea. Ela ressalta que a guerra fiscal já prejudicou os investimentos no estado. “A Lei Rosinha, que colocou o ICMS em 2% em alguns municípios do Rio de Janeiro, fez muitas empresas do Leste de Minas irem para lá. Somos muito críticos da guerra fiscal. Temos que diferenciar o estado pela localização, formação profissional, malha rodoviária e ferroviária. É isso que vai garantir que a empresa fique aqui”, enfatiza Dorothea.

Reforma tributária

O secretário de Estado adjunto da Fazenda, Pedro Meneguetti, também comemorou a medida do STF. “A decisão é positiva, pois vai forçar os estados a chegarem a um acordo para a reforma tributária. Não dá para ficar resolvendo os problemas de forma isolada”, disse. (Com agências)

Fonte: O Estado de Minas

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