A devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada poderá ser autorizada pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, desde que o pedido seja apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de perdimento da carga, ou na hipótese de ser autorizado o cancelamento da DI. O embarque da mercadoria deverá ser efetuado em até 30 dias da autorização.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira