quarta-feira, 22 de junho de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 16 DE MAIO DE 2011

Assunto: Imposto sobre a Importação - I.I.

Ementa: Quota Tarifária - Licenciamento - Alíquota. Conforme as normas do sistema administrativo das importações brasileiras, as mercadorias objeto de quota tarifária estão sujeitas a Licenciamento não Automático, a ser requerido pelo importador e efetivado pelo órgão anuente antes do seu embarque no exterior, sendo o atendimento prévio desta exigência condição para a fruição da alíquota do imposto de importação reduzida (intra quota) fixada em ato específico da Camex.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal.

Ementa: Ineficácia Parcial. Declara-se a Ineficácia Parcial da Consulta com relação aos questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, e sem identificação do dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: IN RFB 740, de 2007, art. 15, inc. II.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES - Chefe

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