Admissão temporária para utilização econômica - regime no qual os bens admitidos temporariamente no País são destinados à prestação de serviços ou à produção de outros bens e ficam sujeitos ao pagamento dos tributos proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro - será concedida pelo prazo previsto no contrato de arrendamento operacional, de aluguel ou de empréstimo, prorrogável na mesma medida deste.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira