quarta-feira, 22 de junho de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Dispositivos Legais:

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

Ementa: Empresa Comercial Exportadora. Caracterização. A desoneração tributária prevista no artigo 3º da IN RFB 1.152/2011 alcança as empresas comerciais exportadoras, que podem ou não se revestir da condição de trading company. A trading company é a empresa comercial exportadora constituída sob a forma de sociedade por ações, dentre outros requisitos mínimos previstos no Decreto-Lei 1.248/72. A empresa comercial exportadora que não se reveste da condição detrading company rege-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, sendo desnecessária a sua constituição sob a forma de sociedade por ações. Sujeita-se ao registro junto à RFB, indispensável para operações no Siscomex, e à inscrição no Registro de Exportadores e Importadores da Secex, decorrência automática da realização da primeira exportação.

Dispositivos Legais: Lei 10.833/2003, artigo 6º, I e III, IN RFB 1.152/2011, artigo 3º, Decreto-Lei 1.248/72, artigo 2º, Portaria Secex 15/2004, artigo 1º e 60 e Resolução Bacen 1.928/1992, artigo 1º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS - Chefe

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