Dispositivos Legais:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: Empresa Comercial Exportadora. Caracterização. A desoneração tributária prevista no artigo 3º da IN RFB nº 1.152/2011 alcança as empresas comerciais exportadoras, que podem ou não se revestir da condição de trading company. A trading company é a empresa comercial exportadora constituída sob a forma de sociedade por ações, dentre outros requisitos mínimos previstos no Decreto-Lei nº 1.248/72. A empresa comercial exportadora que não se reveste da condição detrading company rege-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, sendo desnecessária a sua constituição sob a forma de sociedade por ações. Sujeita-se ao registro junto à RFB, indispensável para operações no Siscomex, e à inscrição no Registro de Exportadores e Importadores da Secex, decorrência automática da realização da primeira exportação.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, artigo 6º, I e III, IN RFB nº 1.152/2011, artigo 3º, Decreto-Lei nº 1.248/72, artigo 2º, Portaria Secex nº 15/2004, artigo 1º e 60 e Resolução Bacen nº 1.928/1992, artigo 1º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS - Chefe
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