Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução Camex nº 39, de 31 de maio de 2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução Camex nº 39, de 31 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º - O inciso IV do Anexo "B" da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Resolução Camex nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU de 2 de junho de 2011, art. 3º:
Código NCM | Descrição | Alíquota do I.I. | Quantidade | Vigência |
1513.29.10 | De amêndoa de palma | 2% | 222.500 toneladas | 02/06/2011 a 01/06/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, dede que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
c) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembraçada;
d) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex." (NR)
Art. 2º - Ficam acrescidos os incisos XXVII e XXVIII ao Anexo "B" da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte redação:
"XXVII - Resolução Camex nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU de 2 de junho de 2011, art. 1º:
Código NCM | Descrição | Alíquota do I.I. | Quantidade | Vigência |
3002.20.23 | Contra a hepatite B | 0% | 33.000.000 de doses | 02/06/2011 a 01/06/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex.
XXVIII- Resolução Camex nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU de 2 de junho de 2011, art. 2º:
Código NCM | Descrição | Alíquota do I.I. | Quantidade | Vigência |
3002.20.29 | Outras Ex 001 - vacina contra a raiva em célula vero (uso humano) | 0% | 3.000.000 de doses | 02/06/2011 a 01/06/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex."
TATIANA LACERDA PRAZERES
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Freitas Inteligência Aduaneira