quinta-feira, 9 de junho de 2011

PORTARIA Nº 19, DE 7 DE JUNHO DE 2011

Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução Camex 39, de 31 de maio de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução Camex 39, de 31 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º - O inciso IV do Anexo "B" da Portaria Secex 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Resolução Camex 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU de 2 de junho de 2011, art. 3º:

Código NCM
Descrição
Alíquota do I.I.
Quantidade
Vigência
1513.29.10
De amêndoa de palma
2%
222.500 toneladas
02/06/2011 a 01/06/2012

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, dede que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
c) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembraçada;
d) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex." (NR)

Art. 2º - Ficam acrescidos os incisos XXVII e XXVIII ao Anexo "B" da Portaria Secex 10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte redação:
"XXVII - Resolução Camex 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU de 2 de junho de 2011, art. 1º:

Código NCM
Descrição
Alíquota do I.I.
Quantidade
Vigência
3002.20.23
Contra a hepatite B
0%
33.000.000 de doses
02/06/2011 a 01/06/2012

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;

b) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex.
XXVIII- Resolução Camex 39, de 31 de maio de 2011, publicada no DOU de 2 de junho de 2011, art. 2º:

Código NCM
Descrição
Alíquota do I.I.
Quantidade
Vigência
3002.20.29
Outras
Ex 001 - vacina contra a raiva em célula vero (uso humano)
0%
3.000.000 de doses
02/06/2011 a 01/06/2012

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex."

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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Freitas Inteligência Aduaneira