quinta-feira, 9 de junho de 2011

Elementos de uma proposta de reforma tributária

A reforma do confuso sistema tributário brasileiro é um assunto que não sai de moda, mas também não avança. Algumas campanhas têm sido realizadas, de efeito duvidoso. O impostômetro é uma delas: um número impactante que cresce continuamente, mas que não permite aprofundamento de problemas ou soluções.

Tentarei, nos limites desta coluna, propor questões sobre esse grave tema, na esperança de que o debate alcance a sociedade num dia não muito longínquo, e possamos avançar em bases sólidas.

Um sistema tributário adequado às nossas necessidades deve repousar, sem sombra de dúvida, na capacidade de arrecadar os recursos necessários ao Estado brasileiro em seus diversos níveis - União, Estados, municípios, Distrito Federal.

Se governos gastam muito ou mal, não será por meio da redução de tributos que se há de resolver o problema. As soluções repousam no acompanhamento da elaboração dos orçamentos e na fiscalização da execução orçamentária. É necessário que cidadãos e entidades participem, acompanhando essas atividades.

O desenho do modelo tributário também não deve procurar atender à questão divisão dos recursos entre os diversos níveis de governo, tarefa essa que pode ser deixada às leis, a exemplo da destinação aos fundos de participação dos Estados e municípios de parcelas dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda federal.

Portanto, a discussão sobre o ICMS não deve ser afeta aos interesses de este ou aquele governador, de este ou aquele Estado, mas aos da Nação. Se houver um ICMS nacional, as necessidades individuais dos Estados podem ser atendidas por meio da repartição dos recursos arrecadados.

O sistema tributário deve ser neutro. Essa neutralidade significa o não incentivo (ou desestímulo) de setores econômicos nem de formas de organização empresarial, por efeito colateral do desenho do sistema.

É claro que o Estado, assim o desejando, pode incentivar algo, por alguma disposição positiva. Por exemplo, cobrando um imposto adicional sobre embalagens descartáveis, se pretender restringir seu uso em favor de embalagens retornáveis.

O sistema tributário não deve ter como efeito colateral onerar excessivamente a sociedade em custos administrativos, por apresentar obrigações acessórias complexas, ou mesmo exigindo uma administração tributária hipertrofiada.

Na próxima coluna abordarei a necessária sintonia que deve haver entre o sistema tributário nacional e os estrangeiros, em especial os dos demais países do Mercosul.

Fonte: Aduaneiras (PAULO WERNECK)

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Freitas Inteligência Aduaneira