quarta-feira, 22 de junho de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 48, DE 16 DE MAIO DE 2011

Assunto: Obrigações Acessórias.

Ementa: Mercadoria Importada. Rotulagem da Embalagem de Acondicionamento. Identificação do Importador. Para fins de desembaraço aduaneiro, não há exigência de identificação do importador nas embalagens de acondicionamento do produto importado. As disposições do art. 273 do Ripi/2010 não se aplicam aos estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que neles não realizem qualquer operação de industrialização, devendo ser observadas pelos mesmos, em relação à rotulagem, as estipulações do art. 283 do mesmo ato legal.

Dispositivos Legais: Decreto 7.212, de 2010, arts. 9º, 273 e 283.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal.

Ementa: O processo de consulta visa, exclusivamente, a dirimir dúvidas da legislação tributária, não sendo meio cabível para referendar operações e/ou procedimentos realizados pelo contribuinte, sob pena de converter-se, em afronta à legislação tributária, em mera consultoria.

Dispositivos Legais: Decreto 70.235, de 1972, arts. 52, I, c/c o art. 46, e IN RFB 740, de 2007, art. 1º.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES - Chefe

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Freitas Inteligência Aduaneira