O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e conforme o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 8/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.000 (três mil) toneladas e por um período de 3 (três) meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação do Ex 001 classificado no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir indicado:
NCM | Descrição |
3817.00.10 | Misturas de alquilbenzenos |
Ex 001 - Linear alquilbenzeno |
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira