quarta-feira, 8 de junho de 2011

CIRCULAR Nº 26, DE 1º DE JUNHO DE 2011

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - Gatt 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/Secex 52100.006293/2009-51 e do Parecer 12, de 30 de maio de 2011, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - Decom desta Secretaria, decide:

1. Tornar público que o Decom concluiu por uma determinação preliminar positiva dedumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República do Chile, de que trata a Circular Secex 7, de 11 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de março de 2010.
2. Tornar público os fatos que justificam a decisão, conforme anexo a esta circular.
3. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO
1. Do processo
Em 24 de novembro de 2009, a empresa Salinor - Salinas do Nordeste S.A., doravante também denominada Salinor ou peticionária, protocolizou, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, petição de abertura de investigação dedumping nas exportações da República do Chile para o Brasil de sal grosso que não seja destinado ao consumo animal, inclusive humano, doravante também denominado simplesmente sal grosso, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A investigação foi iniciada por meio da Circular Secex 7, de 11 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2010.

Em atendimento ao que dispõem os §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto 1.602, de 1995, foram notificados do início da investigação a peticionária, os demais produtores nacionais, a Embaixada da República do Chile, os importadores brasileiros e o fabricante/exportador chileno, tendo sido encaminhada cópia da Circular Secex 7, de 2010. Observando o disposto no § 4º do art. 21 do mesmo Decreto, também foram enviadas cópias do texto completo não-confidencial da petição que deu origem à investigação ao produtor/exportador chileno e à Embaixada do Chile. A RFB, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Regulamento Brasileiro, também foi notificada da abertura da investigação.
2. Do produto
2.1. Do produto investigado
O produto investigado é o sal-gema, ou sal de rocha, na forma de cristais sólidos brancos, livres da presença de materiais estranhos, constituído principalmente por cloreto de sódio, cuja fórmula química é NaCl, extraído de depósitos localizados na superfície terrestre (minas a céu aberto) ou em jazidas subterrâneas, resultantes de lagos e mares antigos que secaram e que não seja destinado a consumo animal, ou humano. Primeiramente ocorre a prospecção da mina para identificar nas diversas camadas a composição química do sal, sendo realizada em seguida a sua extração. Após isso, são realizadas operações de lavra em áreas e profundidades previamente definidas. O sal é recolhido por caminhões com caçambas basculantes e depois britado para ser enviado ao porto de embarque. Por meio desse processo, próprio de atividade de mineração, obtém-se o sal-gema.
2.2. Do produto fabricado no Brasil
O sal grosso produzido pela peticionária é o cloreto de sódio (NaCl) em sua forma cristalina, de origem marinha, obtido por evaporação da água do mar. Há, também, produção de sal-gema no país, porém para consumo cativo. O processo produtivo do sal marinho se divide em duas etapas: preparação da salmoura, realizada na área de evaporação, por meio de bombeamento da água do mar para reservatórios, a fim de realizar a evaporação solar; e cristalização, que ocorre em reservatórios constituídos por diques e canais de alimentação e drenagem, onde é mantida camada de sal permanente que forma a base destinada a suportar o peso dos equipamentos de colheita e transporte. Os cristalizadores, instalações onde se processa a precipitação do sal, são alimentados com a salmoura produzida na área de evaporação, que, por sua vez, passa pelo processo de lavagem para retirar insolúveis do sal e baixar os teores dos outros sais, considerados impurezas. Na sequência, o sal é estocado para perder umidade e se tornar adequado às diversas aplicações exigidas pelo mercado.
A colheita de sal grosso é a mesma para todas as finalidades. No entanto, o sal que não seja destinado a consumo humano ou animal difere do sal para consumo humano ou animal em duas características básicas, além do uso: sistema de distribuição e preço. Quanto ao uso, o sal para consumo animal (inclusive humano) é utilizado pela indústria alimentícia para a salga e conservação dos alimentos e na alimentação do gado. Para este tipo de consumo, o sal grosso é submetido à ação mecânica de moagem e recebe aditivos que atuam como antiumectantes, e ainda recebe o micronutriente iodato de potássio (KIO3). O sal grosso que não seja destinado ao consumo animal, inclusive humano, é consumido na sua maior parte pela indústria química, mesma destinação do sal-gema extraído no Brasil.
2.3. Da similaridade
O produto investigado e aquele fabricado no Brasil apresentam basicamente a mesma composição química e aspecto físico. Ambos têm o mesmo uso, ou seja, a indústria química. O sal-gema produzido no Brasil destina-se ao mesmo uso, porém sua produção é para consumo cativo. Considerou-se que o produto produzido no Brasil é similar ao importado da República do Chile, nos termos do § do art. 5º do Decreto 1.602, de 1995.
2.4. Da classificação e tratamento tarifário
O sal grosso é, usualmente, classificado no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
A alíquota do Imposto de Importação do referido item tarifário permaneceu constante em 4% entre 2005 e 2009. Por força do Acordo de Complementação Econômica 35 (ACE 35), firmado entre o Mercosul e o Chile, e incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 2.075, de 19 de novembro de 1996, o produto sob investigação beneficia-se de margem de preferência de 100% na alíquota do Imposto de Importação desde de janeiro de 2004.
O Quinto Protocolo Adicional do ACE 35, internalizado pelo Decreto 2.459, de 19 de janeiro de 1998, isentou as importações para a República Federativa do Brasil efetuadas ao amparo daquele Acordo do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
3. Da definição da indústria doméstica
Além da Salinor, a Braskem S.A., a Dow Química do Nordeste Ltda., a Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A. e a Salina Diamante Branco Ltda. produzem sal grosso que não seja destinado ao consumo animal, inclusive humano, sendo que a Braskem e a Dow Química produzem sal-gema, para consumo cativo.
De acordo com o art. 17, inciso I, a Salina Diamante Branco Ltda. foi excluída do conceito de indústria doméstica por estar vinculada à empresa chilena exportadora de sal grosso.
Considerou-se como indústria doméstica, para fins de determinação final de dano, as linhas de produção de sal grosso da Salinor - Salinas do Nordeste S.A. e da Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A.
4. Da determinação preliminar dedumping
O período de janeiro a dezembro de 2009 foi considerado para a análise dedumping nas exportações para o Brasil de sal grosso do Chile.
4.1 Do valor normal
Para calcular o valor normal, utilizaram-se as vendas no mercado interno informadas pela exportadora chilena em sua resposta ao questionário. Foi calculada a média ponderada dos preços do produto em Porto Patillos, porto utilizado para embarque tanto para as vendas destinadas ao mercado interno quanto para as exportações.
Sendo assim, foi obtido o valor normal de US$ 16,18/t.
4.2 Do preço de exportação
O preço de exportação foi calculado com base nos dados fornecidos pela exportadora chilena. Foram consideradas as vendas efetuadas para o Brasil no período de investigação da existência dedumping no mesmo nível de comércio do valor normal, ou seja, o preço do produto em Porto Patillos.
Sendo assim, foi obtido o preço de exportação de US$ 10,09/t.
4.3 Da conclusão acerca do dumping
Com base nos dados reportados pela exportadora chilena em sua resposta ao questionário, foi apurada margem preliminar dedumping absoluta equivalente a US$ 6,09/t (seis dólares estadunidenses e nove centavos por tonelada), e margem relativa de 60%. Outrossim, observou-se que a margem dedumping apurada não se caracterizou como de minimis, nos termos do § 7º do art. 14 do Decreto 1.602, de 1995.
5. Do mercado brasileiro
O período considerado para fins de análise dos indicadores de mercado abrangeu os meses de janeiro de 2005 a dezembro de 2009, subdividido da seguinte forma: P1 - janeiro a dezembro de 2005; P2 - janeiro a dezembro de 2006; P3 - janeiro a dezembro de 2007; P4 - janeiro a dezembro de 2008; P5 - janeiro a dezembro de 2009.
5.1 Do consumo natural aparente
O consumo nacional aparente (CNA) do produto apresentou, de P1 a P5, sucessivas quedas: 29% de P1 a P2; 42,8% de P2 a P3; 36,7% de P3 a P4; e 19,5% de P4 a P5. Considerando todo o período investigado, o consumo aparente registrou queda de 16,0%, equivalente a 450.955t.
5.2 Das importações
De P1 a P5, o volume importado de sal grosso do Chile cresceu 64,5%. Entre P1 e P4, essas importações oscilaram. De P1 a P2, aumentaram 7,7%; de P2 a P3, diminuíram 10,5%; de P3 a P4, aumentaram 72,2%; e de P4 a P5, caíram 0,8%. Não houve importações de outras origens desde P3.
Constatou-se aumento do valor total do sal grosso importado do Chile de P1 a P5. De P1 a P2, esse valor aumentou 13,4%; de P2 a P3, diminuiu 11,3%; de P3 a P4, aumentou 109,7% e de P4 a P5, diminuiu 6,3%. Com isso, de P1 a P5, esse valor cresceu 97,5%.
Verificou-se que o preço médio das importações do produto investigado aumentou 5,2% de P1 a P2, diminuiu 0,8% no período seguinte e elevou-se em 21,8% de P3 a P4. Em P5, ocorreu retração de 5,5% se comparado a P4. De P1 a P5, o preço médio do produto sob investigação aumentou 20%.
As importações sob investigação, que responderam por 9,7% do CNA em P1, aumentaram essa participação em 1,7 pontos percentuais (p.p.) de P1 a P2, apesar da queda do CNA nesse mesmo período. De P2 a P3, essa participação diminuiu 0,9 p.p. No período subsequente tal participação cresceu 8,2 p.p., fruto do aumento absoluto das importações sob investigação. De P4 a P5 essa participação cresceu 0,3 p.p., alcançando 19%. Com isso, de P1 a P5, as importações sob investigação aumentaram sua participação no CNA em 9,3 p.p.
A relação entre as importações sob investigação e a produção aumentou 12,7 p.p., de P1 a P5. De P1 a P2 essa relação amentou 2,2 p.p., diminuiu 1,1 p.p. de P2 a P3, cresceu 11,1 p.p. de P3 a P4 e 0,5 p.p. de P4 a P5.
Conclui-se que houve crescimento das importações a preços dedumping em termos absolutos, em relação ao CNA e em relação à produção nacional.
6. Do dano e do nexo causal
6.1 Do dano
Verificou-se tendência de queda nas vendas internas da indústria doméstica, a despeito da recuperação observada de P4 a P5. De P1 a P2, as vendas internas da indústria doméstica diminuíram 34,8%; observando-se nova queda de 6,7% de P2 a P3, e de 27,7% de P3 a P4 e aumentaram 9,9% de P4 a P5. Com isso, de P1 a P5, houve redução de 51,6% nas quantidades vendidas.
A participação das vendas internas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu 10,1 p.p. de P1 a P2, aumentou 3,8 p.p. de P2 a P3, diminuiu 20,7 pp de P3 a P4. De P4 a P5, ocorreu aumento de 3,1 p.p. Ao longo do período, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro totalizou queda de 23,9 p.p. de P1 a P5. A queda da participação da indústria doméstica no mercado brasileiro, de P1 a P2, encontra explicação no encerramento das atividades da Companhia Nacional de Álcalis em P3. Além disso, a maior redução dessa participação foi observada de P3 a P4, quando as importações do Chile apresentaram o maior crescimento.
Constatou-se queda da produção da indústria doméstica de 25,7% de P1 a P2; aumento de 1,2% de P2 a P3; declínio de 5,3%, de P3 a P4, voltando a diminuir 15,7% de P4 a P5. Ao longo de todo período, a produção diminuiu 40%.
O grau de ocupação da capacidade instalada da indústria doméstica diminuiu 25,1 p.p, de P1 a P2, aumentou 0,8 p.p. de P2 a P3, diminuiu 3,9 p.p. de P3 a P4 e 11 p.p. de P4 a P5. Ao longo de todo o período, o grau de utilização diminuiu 39,2 p.p.
O volume de estoque final de sal grosso da indústria doméstica aumentou 3,5% de P1 a P2 e declinou sucessivamente a partir de P3: 6,3% de P2 a P3; 31,4% de P3 a P4 e 32,5% de P4 a P5. De P1 a P5, o volume de estoque declinou 55,1%. A diminuição dos estoques finais da indústria doméstica de P1 a P5 não decorreu da venda interna do produto similar, a qual declinou 51,6% no período analisado: a produção diminuiu 40% de P1 a P5, a venda de outros tipos de sal cresceu 13%, e as exportações de outros tipos de sal aumentaram 87,8% no mesmo período.
A relação entre os estoques finais e a produção da indústria doméstica aumentou 18,3 p.p. de P1 a P2, diminuiu 4,8 p.p. de P2 a P3, 16,5 p.p. de P3 a P4 e 8,7 p.p. de P4 a P5. De P1 a P5 houve diminuição de 11,7 p.p.
A receita líquida auferida com as vendas no mercado interno diminuiu 6,7% de P1 a P2, declinou 0,01% de P2 a P3, e diminuiu 39,6%, de P3 a P4. De P4 a P5, cresceu 9,1%. Comparando-se P1 e P5, observou-se redução de 38,6% na receita líquida de vendas no mercado interno da indústria doméstica.
O preço médio líquido de venda de sal grosso para o mercado interno, em reais corrigidos, aumentou 43,0% de P1 a P2 e 7,1% de P2 a P3. De P3 a P4, declinou 16,5%, e 0,8%, de P4 a P5. Em todo o período, de P1 a P5, houve aumento de 26,9%.
O sal grosso produzido pela indústria doméstica é de origem marinha, obtido por evaporação da água do mar. Sendo assim, não existem custos com matéria-prima. O custo com mão-de-obra direta aumentou 112,8% de P1 a P2, 13,9% de P2 a P3, 20,1% de P3 a P4 e diminuiu 9,4% de P4 a P5. Ao longo do período analisado ocorreu aumento de 163,9% nos custos com mão-de-obra direta.
Os custos indiretos de produção aumentaram 83% de P1 a P2, diminuíram 2% de P2 a P3, voltaram a crescer 74,7% de P3 a P4 e diminuiram 19,6% de P4 a P5. De P1 a P5, aumentaram 153,6%.
O custo de produção aumentou 90,9% de P1 a P2, declinou 1,9% de P2 a P3, cresceu 68,8% de P3 a P4 e declinou 18,8% de P4 a P5. De P1 a P5, aumentou 166,8%.
A relação custo/preço aumentou 11,3 p.p. de P1 a P2, diminuiu 2.2 p.p. no período seguinte e aumentou 43,8 p.p., denotando deterioração. De P4 a P5, essa relação diminuiu 15,7 p.p., porém manteve-se em patamar significativamente elevado em relação a P1, P2 e P3. A recuperação observada em P5 decorreu da redução de 18,8% do custo, uma vez que o preço diminuiu 0,8%.
O emprego da indústria doméstica diminuiu 0,03% de P1 a P2, aumentou 5,5% de P2 a P3, reduziu 3,5% de P3 a P4 e aumentou 8,4% de P4 a P5. Considerando-se P1 e P5, ocorreu aumento de 10,1%.
A produção por empregado diminuiu 26,0% de P1 a P2, 1,1% de P2 a P3; 2,0% de P3 a P4 e 23,0% de P4 a P5. Considerado todo o período, essa relação diminuiu 44,7%.
A massa salarial total aumentou 27,3% de P1 a P2, diminuiu 4,1% de P2 a P3, cresceu 2,5% de P3 a P4 e caiu 5,3% de P4 a P5. Comparando-se P1 e P5, a massa salarial total aumentou 18,5%.
Com relação à receita operacional bruta , de P1 a P2, houve diminuição de 8,5%; de P2 a P3, redução de 0,6%; de P3 a P4, nova redução de 27,1%; e, de P4 a P5, houve crescimento de 30%. De P1 a P5, diminuiu 13,8%.
A receita operacional líquida apresentou a mesma tendência da receita bruta: de P1 a P2, diminuiu 7,8%; de P2 a P3, 2,8%; de P3 a P4, 27,2% e, de P4 a P5, aumentou 30%. De P1 a P5), a queda correspondeu a 15,3%.
O custo dos produtos vendidos aumentou 0,2% de P1 a P2, diminuiu 14% de P2 a P3 e 45,3% de P3 a P4, voltando a crescer 32,2% de P4 a P5. De P1 a P5, verificou-se queda de 37,7%.
Com relação ao resultado bruto da indústria doméstica, de P1 a P2 houve decréscimo de 9,5%; de P2 a P3, redução de 0,1%; de P3 a P4, redução de 23,5%; e, de P4 a P5, aumento de 29,6%. De P1 a P5, houve uma redução de 10,4%.
As despesas operacionais, por sua vez, diminuíram gradativamente de P1 até P4: as quedas foram de 2,7% de P1 a P2; 5,1% de P2 a P3, e 21,9% de P3 a P4. De P4 a P5, cresceram 41%. De P1 a P5, as despesas operacionais aumentaram 1,8%.
Quanto ao resultado operacional, observou-se diminuição de 56% ao longo do período analisado, embora tenha se mantido positivo. De P1 a P2, houve redução de 35,1%, e de P2 a P3, aumento de 27,7%. Em P4, quando as importações do Chile aumentaram significativamente, o lucro operacional decresceu 30,3% e, de P4 a P5, diminuiu 23,8%.
A margem bruta diminuiu 1,6 p.p. de P1 a P2; aumentou 2,2 p.p. de P2 a P3; ocorrendo novo acréscimo de 4,3 p.p. de P3 a P4. De P4 a P5, a margem bruta diminuiu 0,2 p.p.. De P1 a P5, observou-se crescimento de 4,7 p.p.
A margem operacional diminuiu 5,1 p.p., de P1 a P2, aumentou 3,8 p.p. de P2 a P3, diminuiu de P3 a P4, 0,7 p.p. e 6,3 p.p. de P4 a P5. De P1 a P5, apresentou redução de 8,3 p.p..
A geração bruta de caixa permaneceu positiva em todo período analisado apesar das oscilações ocorridas: diminuição de 8,2% de P1 a P2 e 9,9% de P2 a P3, e aumento de 47,5% de P3 a P4 e 118,4% de P4 a P5. Houve aumento de 166,3% de P1 a P5.
A análise do fluxo de caixa da indústria doméstica demonstrou também oscilações na geração operacional de caixa ao longo do período investigado. Ocorreu crescimento de 31,6% de P1 a P2, diminuição de 38,9% de P2 a P3, aumento de 68,8% de P3 a P4 e de 57% de P4 a P5. De P1 a P5 ocorreu aumento de 113,1%. Assim como a geração bruta de caixa, a geração operacional permaneceu positiva em todo o período investigado.
A geração líquida de caixa apresentou comportamento uniforme ao longo do período considerado nessa análise. De P1 a P2, e de P2 a P3, a empresa apresentou geração líquida negativa, situação que se inverteu de P3 a P4, passando a operar, novamente, com geração líquida positiva. De P3 a P4, observou-se aumento de 169,9%. No interstício seguinte, de P4 a P5, a geração líquida de caixa cresceu 276,7%.
A indústria doméstica manteve seu desempenho comercial estável de P1 a P2. O giro subiu 0,1 de P2 a P3; e 0,1 de P3 a P4. De P4 a P5, o giro diminuiu 0,1.
No que diz respeito à taxa de retorno sobre o investimento, observou-se que a indústria doméstica conseguiu gerar lucro o suficiente para cobrir seus investimentos (ativo operacional) em todo o período. O retorno do investimento diminuiu 8,9 p.p., de P1 a P2; e 0,4 p.p. de P2 a P3. De P3 a P4, aumentou 4,8 e de P4 a P5, 12,6. De P1 a P5, aumentou 8,1 p.p.
Em P5, o índice de liquidez geral de 4,3 indica que a empresa tinha bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo correspondentes a 4,3 vezes o valor de suas dívidas e poderia saldá-las sem ter que recorrer a bens do permanente. As variações observadas nos Índices de Liquidez Geral foram os seguintes: de P1 a P2, aumento de 0,2; de P2 a P3, crescimento de 3,3; de P3 a P4, diminuição de 0,6; e de P4 a P5, queda de 0,9. De P1 a P5, esse índice aumentou 2,0.
De P1 a P2, o índice de liquidez corrente aumentou 0,4, de P2 a P3, cresceu 0,1, de P3 a P4 permaneceu estável, e de P4 a P5, caiu 0,1. De P1 a P5, aumentou 0,4.
Foi constatada subcotação em P3 e P5. Observou-se que, em P4, o preço médio da indústria doméstica e preço médio do produto importado internado atingiram o mesmo valor. Apesar do aumento do preço médio da indústria doméstica e do preço médio do produto importado internado, em P5, verificou-se que o preço do produto importado foi 12% menor do que o da indústria doméstica.
6.2 Do nexo de causalidade
Apesar de leve queda no últime período, a participação das importações do Chile no mercado brasileiro de sal grosso aumentaram.
De P3 a P4 as importações sob investigação aumentaram 189.312 toneladas. Nesse período, as vendas da indústria doméstica diminuíram 148.301 toneladas, apesar do aumento do mercado. De P4 a P5, as vendas internas da indústria doméstica aumentaram, porém isso ocorreu com a compressão das margens de lucro. Face ao exposto, pôde-se concluir que as importações sob investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.
A participação das importações dos demais países no mercado brasileiro foi insignificante durante todo o período de investigação.
O preço médio das importações das demais origens foi superior ao preço das importações sob investigação em P1 e P2. De P3 em diante, não se registrou importações de outras origens.
A alíquota do Imposto de Importação do referido item tarifário para a origem investigada permaneceu constante em entre 2005 e 2009.
Em relação à contração da demanda e a alterações no padrão de consumo, notou-se que o mercado brasileiro de sal grosso oscilou ao longo do período analisado. De P3 a P4, enquanto que o mercado brasileiro aumentou 6,7%, o volume de vendas da indústria doméstica recuou 27,7%. Assim, as importações sob investigação deslocaram a indústria doméstica.
Não se evidenciou variação no padrão de consumo de sal grosso que pudesse ter impactado os preços da indústria doméstica ou ainda contribuído para a situação de dano.
Da mesma maneira não foram identificadas, até o presente momento, práticas restritivas ao comércio implementadas pela indústria doméstica, tampouco por produtores estrangeiros relacionadas ao produto investigado.
Em relação ao desempenho exportador da indústria doméstica, não ocorreram exportações do produto similar no período investigado.
Em relação à produtividade da indústria doméstica, pode-se atribuir o dano causado à indústria doméstica às importações objeto dedumping. De P4 a P5, constatou-se diminuição da produtividade em 44,7%.
Em síntese, não foram evidenciados outros fatores que pudessem explicar o dano experimentado pela indústria doméstica.
Tendo em conta o exposto anteriormente, concluiu-se preliminarmente pela existência de vínculo relevante entre as importações objeto dedumping e o dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, recomenda-se seja tornada pública essa determinação.

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Freitas Inteligência Aduaneira