Altera a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando o disposto na Diretriz nº 18/11 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 8/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM | Descrição | Quota |
2823.00.10 | Tipo anatase | 6.000 toneladas |
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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