quarta-feira, 22 de junho de 2011

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Altera a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução 8/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando o disposto na Diretriz 18/11 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução 8/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM
Descrição
Quota
2823.00.10
Tipo anatase
6.000 toneladas

Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira