Pode uma empresa importar ou adquirir no mercado interno insumos, sob o regime de drawback, mas outra empresa realizar a industrialização?
É permitido ao detentor do ato concessório, após realizar a importação ou a aquisição no mercado interno, enviar a mercadoria, por sua conta e ordem, a estabelecimento industrial para industrialização sob encomenda, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria detentora do ato concessório - artigo 74 e §§ 1º e 2º da Portaria Secex nº 10, de 24/05/10.
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira