A publicação da Lei
nº 12.546, em dezembro de 2011, abriu espaço para o governo avançar na
implantação do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv),
uma base de informações sobre o comércio de serviços que servirá tanto para
orientar negócios como para subsidiar outros sistemas eletrônicos da
administração pública.
O diretor do
Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Maurício Lucena do Val,
explica que a Lei dá condição para exigir a prestação de informações que
servirão de base para formular uma política mais efetiva para o comércio
exterior de serviços.
Pelo artigo 25 da
referida Lei, foi instituída a obrigação de prestar informações para fins
econômico-comerciais ao MDIC, relativas às transações entre residentes ou
domiciliados no País e aqueles localizados no exterior, que compreendam
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio
das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.
O Siscoserv está
pronto para entrar em operação, mas em função dos elementos pendentes, como é o
caso também da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas
(a Nebs), não foi possível colocá-lo em prática nos prazos anteriormente
anunciados.
Próximos
passos
A proposta da
nomenclatura foi levada à Consulta Pública entre dezembro de 2008 e março de
2009 e recebeu ajustes e correções. Agora, tanto a NBS como as Notas
Explicativas estão revisadas e concluídas na Casa Civil e um decreto
presidencial deve ser publicado nos próximos dias com a nomenclatura. Também
serão editadas medidas complementares, tanto pelo MDIC como em ato conjunto com
a Receita Federal do Brasil - cogestora do projeto -, para definir a implantação
do sistema, que deve ocorrer em 1º de fevereiro ou 1º de março, dependendo do
andamento da publicação das normas.
Val explica que o
Siscoserv foi testado, até abril de 2011, por aproximadamente 200 empresas e que
algumas recomendações foram acolhidas no sentido de facilitar a navegabilidade e
aprimorar o sistema, que será lançado com um manual de preenchimento das
informações.
Projetado para ser
online, o Siscoserv terá liberação simultânea nos módulos de importação e
exportação de serviços e, ao contrário do Siscomex (sistema desenvolvido para o
comércio exterior de mercadorias), não vai exigir habilitação prévia, mas o
usuário deverá possuir certificado digital e procuração eletrônica para
comprovar seu vínculo com a empresa e autorizar a operação.
O Siscoserv foi
desenvolvido para permitir a visualização das operações de serviços e melhorar a
competitividade e posicionamento no mercado internacional. "Não existe
informação dessa natureza, o que temos é na parte cambial, relacionada a
operações financeiras de modo geral", relata Val ao enfatizar que a ferramenta
possibilitará a criação de mecanismos de apoio e desonerações. "Aferir os
resultados das ferramentas disponíveis permitirá precisar medidas de calibragem
para o pleno uso dos mecanismos disponíveis e adotar medidas pontuais para o
comércio de serviços."
A
proposta
A Lei prevê que
todo o universo de pessoa física e jurídica, residente ou domiciliada no Brasil,
estará obrigado a prestar informações no Siscoserv, assim entendidos o prestador
ou tomador do serviço; a pessoa física ou jurídica, que transfere ou adquire o
intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual; e a pessoa física
ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, que realize outras
operações que produzam variações no patrimônio.
Tal obrigação
estende-se ainda às operações de exportação e importação de serviços,
intangíveis e às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior
relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Val destaca que são
previstas possibilidades de dispensas pelo MDIC que, segundo ele, estarão
relacionadas às operações que não tenham caráter frequente. Entretanto, afirma
que toda operação de importação e exportação e serviços amparados em mecanismo
de apoio público terá necessariamente de ser registrada no sentido de oferecer
aos gestores a ferramenta de aferição dos resultados de iniciativas concedidas
pelo governo.
Desde o início da
elaboração do sistema, o governo enfatiza que a ferramenta não será um
impedimento a qualquer negócio. "O sistema assemelha-se ao Siscomex em relação
às estatísticas e por ser uma ferramenta efetiva na gestão, mas não absorve a
condição de licenciamento e de anuência prévia de órgãos da administração
pública", diz Val para quem a condição inexiste até pela concepção tecnológica
do Siscoserv. "É um sistema estruturado para servir diversas áreas do governo,
mas nem o MDIC nem a RF têm a possibilidade de obstar qualquer operação",
justifica.
O sistema reunirá
todos os mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e às relações
entre residentes e não residentes com amparo em instrumentos públicos e,
portanto, atuará como uma ferramenta de gestão das condições existentes.
Os dados obtidos
via Siscoserv serão utilizados pelo MDIC na sistemática de coleta, tratamento e
divulgação de estatísticas, no auxílio à gestão e ao acompanhamento dos
mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais
operações, instituídos no âmbito da administração pública. (Edição e
reportagem: Andréa Campos)
Fonte: Aduaneiras
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira