terça-feira, 3 de janeiro de 2012

PORTARIA Nº 564, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011


Eleva o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica fixado pela Portaria MF 88, de 31 de março de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1º - Fica elevado para US$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2011, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 8.010, de 29 de março de 1990, fixado pela Portaria MF 88, de 31 de março de 2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

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Freitas Inteligência Aduaneira