segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2012


Incorpora as Resoluções nºs 33/11 e 35/11 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando as Resoluções nº 33/11 e nº 35/11, do Grupo Mercado Comum - GMC, do Mercosul e Decisão nº 58/10, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do Mercosul e as Resoluções Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011; nº 58, de 12 de agosto de 2011; nº 43, de 21 de junho de 2011; nº 91, de 27 de dezembro de 2010; nº 72, de 5 de outubro de 2010; nº 59, 17 de agosto de 2010 e nº 34, de 26 de maio de 2010, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º - As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 2907.23.00, 2917.36.00, 3904.30.00, 7208.51.00, 8535.21.00, 8547.10.00 constantes do Anexo I da Resolução nº 94/11 deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "**".

Art. 3º - Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, o Ex 018 do código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Editoria
Trecho em negrito: Publicado conforme DOU.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I

Situação atual
Modificação aprovada
NCM
Descrição
TEC %
NCM
Descrição
TEC %
2008.70.90
Outros
14
2008.70.20
Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
14
2008.70.90
Outros
14
2009.89.00
- - Outros
14
2009.89
- - Outros

 
2009.89.10
Suco (sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
14
2009.89.90
Outros
14
2924.29.49
Outros
2
2924.29.47
Ácido ioxitalâmico
2
2924.29.49
Outros
2
2924.29.69
Outros
2
2924.29.64
Iobitridol
2
2924.29.69
Outros
2
4805.40.10
De peso superior a 15 g/m² mas inferior ou igual a 25 g/m², com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras
2
4805.40.10
De peso superior a 15 g/m² mas inferior ou igual a 25 g/m², com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 30%, em peso, do conteúdo total de fibras
2
4823.20.10
De peso superior a 15 g/m² mas inferior ou igual a 25 g/m², com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras
2
4823.20.10
De peso superior a 15 g/m² mas inferior ou igual a 25 g/m² , com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 30%, em peso, do conteúdo total de fibras
2
5601.2
- Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates):

 
5601.2
- Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):

 
8548.90.00
- Outras
14
8548.90
- Outras

 
8548.90.10
Termopares dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás
16
8548.90.90
Outras
14
8708.30.1
- - Guarnições de freios montadas

 
8708.30.1
Guarnições de freios montadas

 

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