quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

É POSSÍVEL IMPORTAR MERCADORIA POR CONSIGNAÇÃO?

A importação por consignação só é possível em regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro, Loja Franca e Depósito Especial, em que se permite, na importação, o depósito de mercadorias em local determinado e sob o controle fiscal, com suspensão do pagamento de tributos até o momento da nacionalização da mercadoria.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira