Atualiza o enquadramento tarifário e as numerações de Ex-tarifários de Bens de Capital vigentes, em adequação à Resolução Camex nº 94, de
2011 que internalizou a V Emenda ao Sistema Harmonizado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso I do art. 4º
do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os
respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução Camex nº 94, de 8
de dezembro de 2011, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
e a Tarifa Externa Comum (TEC), resolve:
Art. 1º - Ficam atualizados o enquadramento
tarifário e as numerações dos seguintes Ex-tarifários de
Bens de Capital (BK):
Código anterior
|
Código novo
|
Resolução Camex
| |||
NCM
|
Nº do Ex
|
NCM
|
Nº do Ex
|
Nº
|
Data
|
8479.89.99
|
127
|
8456.90.00
|
127
|
36
|
03/06/2011
|
9007.19.00
|
001
|
9007.10.00
|
001
|
27
|
15/05/2009
|
Art. 2º - Fica atualizado o enquadramento
tarifário e numeração da seguinte parte do Sistema Integrado (SI):
Sistema Integrado (SI)
|
Código anterior
|
Código novo
|
Resolução Camex
| |||
NCM
|
Nº do Ex
|
NCM
|
Nº do Ex
|
Nº
|
Data
| |
793
|
9007.19.00
|
701
|
9007.10.00
|
701
|
53
|
05/08/2010
|
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira