terça-feira, 3 de janeiro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011


Atualiza o enquadramento tarifário e as numerações de Ex-tarifários de Bens de Capital vigentes, em adequação à Resolução Camex 94, de 2011 que internalizou a V Emenda ao Sistema Harmonizado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução Camex 94, de 8 de dezembro de 2011, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), resolve:

Art. 1º - Ficam atualizados o enquadramento tarifário e as numerações dos seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital (BK):

Código anterior
Código novo
Resolução Camex
NCM
do Ex
NCM
do Ex
Data
8479.89.99
127
8456.90.00
127
36
03/06/2011
9007.19.00
001
9007.10.00
001
27
15/05/2009

Art. 2º - Fica atualizado o enquadramento tarifário e numeração da seguinte parte do Sistema Integrado (SI):

Sistema Integrado (SI)
Código anterior
Código novo
Resolução Camex
NCM
do Ex
NCM
do Ex
Data
793
9007.19.00
701
9007.10.00
701
53
05/08/2010

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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