Dispõe sobre certificados de origem na Exportação e outros.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a modernização das operações de comércio exterior, como a automação e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados de origem preferenciais, resolve:
Art. 1º - O Anexo XXII da Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................... ..........................................................
............
"ANEXO XXII
LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM
Entidade
|
Nº código da entidade p/ emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
|
Associação Comercial de Porto Alegre (RS)
|
1
|
Associação Comercial de Santos (SP)
|
2
|
Associação Comercial do Estado do Paraná
|
3
|
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia
|
10
|
Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte
|
14
|
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul
|
15
|
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco
|
16
|
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro
|
18
|
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná
|
19
|
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins
|
22
|
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo
|
24
|
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás
|
26
|
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais
|
27
|
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina
|
28
|
Federação das Associações Empresariais do Maranhão
|
29
|
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul
|
30
|
Federação das Indústrias do Distrito Federal
|
31
|
Federação das Indústrias do Estado da Bahia
|
32
|
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba
|
33
|
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas
|
34
|
Federação das Indústrias do Estado de Goiás
|
35
|
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
|
36
|
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco
|
37
|
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia
|
38
|
Federação das Indústrias do Estado de Roraima
|
39
|
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
|
40
|
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
|
41
|
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe
|
42
|
Federação das Indústrias do Estado do Acre
|
43
|
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas
|
44
|
Federação das Indústrias do Estado do Ceará
|
45
|
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo
|
46
|
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão
|
47
|
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso
|
48
|
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul
|
49
|
Federação das Indústrias do Estado do Pará
|
50
|
Federação das Indústrias do Estado do Paraná
|
51
|
Federação das Indústrias do Estado do Piauí
|
52
|
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
|
53
|
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte
|
54
|
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul
|
55
|
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul
|
57
|
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas
|
58
|
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
|
61
|
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais
|
62
|
Federação do Comércio do Estado da Bahia
|
64
|
Federação do Comércio do Estado de Alagoas
|
66
|
Federação do Comércio do Estado de Goiás
|
67
|
Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo
|
74
|
Federação do Comércio do Estado do Pará
|
78
|
Federação do Comércio do Paraná
|
82
|
"
TATIANA LACERDA PRAZERES
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Freitas Inteligência Aduaneira