Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as
alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição
de Extarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e
57/10 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de
2006, resolve, ad referendum do Conselho:
NCM
|
Descrição
|
8407.29.90
|
Ex 012 - Motores marítimos de pistão, alternativos, ciclo otto
(ignição por centelha), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna ao casco,
dotados de sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção
eletrônica, com 8 cilindros em V, potência na hélice de 300 HP a 5.000 rpm, com
capacidade volumétrica de 5,7 litros, com sistema de gerenciamento eletrônico
EMS, bloco do motor em ferro fundido, com diâmetro do cilindro de 101 mm e curso
de 88,4 mm, com taxa de compressão de 9,4:1
|
8413.70.90
|
Ex 069 - Bombas centrífugas verticais em linha com rotor aberto,
construídas de acordo com a Norma "API-610" (8ª edição) tipo "OH6" de alta
rotação com engrenagem multiplicadora interna, para transferência de nafta, para
operar de forma a atingir altura manométrica de 583,7 m, na vazão de 33,9 m³/h,
pressão de descarga de 37,1 kgf/cm², pressão de sucção de 9,5 kgf/cm²,
temperatura máxima de 70ºC, preparadas para receber motor elétrico trifásico,
montada numa base metálica Skid
|
8413.70.90
|
Ex 070 - Bombas centrífugas verticais em linha com rotor aberto,
construídas de acordo com a Norma API-610 (8ª edição) tipo "OH6" de alta rotação
com engrenagem multiplicadora interna, para transferência de nafta, para operar
de forma a atingir altura manométrica de 583,7 m, na vazão de 33,9
m3/h, pressão de descarga de 37.1 kgf/cm2, pressão de
sucção de 9,5 kgf/cm2, temperatura máxima de 70ºC, acionadas por
turbina a vapor montadas numa base metálica Skid
|
8413.70.90
|
Ex 071 - Bombas centrífugas verticais em linha com rotor aberto,
construídas de acordo com a Norma "API-610" (8ª edição) tipo "OH6" de alta
rotação com engrenagem multiplicadora interna, para transferência de nafta, para
operar de forma a atingir altura manométrica de 566,4 m, na vazão de 9,6
m3/h, pressão de descarga de 37,6 kgf/cm2, pressão de
sucção de 6,66 kgf/cm2, temperatura máxima de 70ºC, preparadas para
receber motor elétrico de indução trifásico, montadas numa base metálica
Skid
|
8413.70.90
|
Ex 072 - Bombas centrífugas verticais em linha com rotor aberto,
construídas de acordo com a Norma API-610 (8ª edição) tipo OH6, de alta rotação
com engrenagem multiplicadora interna, para água de lavagem, para operar de
forma a atingir altura manométrica de 916,1 m, na vazão de 42,4 m³/h, pressão de
descarga de 92,0 kgf/cm², pressão máxima de sucção de 16,2 kgf/cm², temperatura
máxima de 135ºC, preparadas para receber motor elétrico de indução trifásico,
montadas numa base metálica Skid
|
8414.90.39
|
Ex 003 - Rotores montados para compressor centrífugo para gás
natural, com vazão de 17.372 Nm3/h (865 m3/h),
constituídos de eixo em material A-322 Gr 4140, 2 impelidores do tipo fechado
com diâmetro nominal de 435 mm em material Cr-Mo (A-182 F22), pistão de
balanceamento em material A-479 tipo 420, acondicionados em contêiner bipartido
com pressurização interna de nitrogênio
|
8416.20.90
|
Ex 004 - Queimadores à gás ou óleo, do tipo flameless,
utilizando 100% de oxigênio com alto grau de pureza como comburente, próprios
para reduzir a emissão de NOx em fornos industriais de reaquecimento ou
recozimento, com potência térmica compreendida entre 0,25 e 3 MW
|
8419.89.19
|
Ex 012 - Combinações de máquinas para esterilização em "UHT"
("Ultra High Temperature") de leites e seus derivados, sucos diversos e produtos
alimentícios de alta e baixa viscosidade, por meio de trocadores de calor
indiretos multitubulares construídos em aço inoxidável "AISI 316", em formato
espiral, que garante aquecimento e resfriamento uniforme do produto na tubulação
por efeito dean e regeneração de calor com eficiência energética de 86%,
com capacidade produtiva máxima igual a 13.000 litros/h, compostas de: tanque de
aço inox para recepção do produto a ser esterilizado; bomba centrífuga para
alimentação do produto; módulos regeneradores de calor para reaproveitamento de
energia térmica; homogeneizador para quebra e distribuição de glóbulos de
gordura em produtos lácteos com bombapositiva de 5 pistões para circulação do
produto; trocador de calor indireto a vapor; módulo de resfriamento; tanque
asséptico com capacidade de 30.000 litros; sistema "CIP" ("Clean In Place");
painel elétrico de comando e controle do processo
|
8419.89.99
|
Ex 069 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para
saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de
nitrogênio, casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio (21/4
Cr- 1 Mo- 1 V), com revestimento interno de aço inoxidável austenítico
resistente a corrosão, e componentes internos em aço inoxidável, para pressão de
projeto de 129 a 138 kgf/cm² man e temperatura de projeto de 430ºC, com diâmetro
interno de 4.200 a 4.900 mm
|
8420.10.90
|
Ex 010 - Laminadores automáticos, para aplicação a quente, de
filme fotossensível/fotopolimérico em placas de circuito impresso, com
centralizador
|
8421.39.90
|
Ex 016 - Oxidadores térmicos regenerativos destinados ao
tratamento de gases, visando à destruição, mediante combustão, de compostos
orgânicos voláteis, próprios para uso em máquinas impressoras rotativas
ofsete, para tratamento dos gases gerados na etapa de secagem do papel
|
8422.30.21
|
Ex 020 - Máquinas automáticas para embalagem de café em pó a
vácuo, para pacotes de 500 g, em embalagens simples, constituídas de filmes
laminados de selagem a quente para manutenção do vácuo, com unidade formadora de
pacotes, unidade de enchimento e selagem, com capacidade de produção de 120 a
125 pacotes/minuto
|
8422.30.21
|
Ex 021 - Máquinas automáticas para empacotamento de café em pó a
vácuo, para pacotes de 500 g, com unidade formadora de pacotes, unidade dosadora
de enchimento e câmara de vácuo, com capacidade de produção de 60 pacotes/minuto
|
8424.89.90
|
Ex 053 - Máquinas para lavagem e secagem de latas metálicas, com
capacidade para trabalhar latas com dimensões variadas, com transportador,
barras de spray, ventiladores, válvulas de controle de temperatura,
painel de controle, velocidade igual ou superior a 2.000 latas/minuto
|
8426.30.00
|
Ex 007 - Descarregadores de embarcações, com capacidade nominal
(escavação livre) de 2.200 t/h por grua (para carvão 0,8 t/m3 em modo
totalmente automático), embarcação a ser manuseada 15.000 a 250.000 DWT,
capacidade de levantamento 50 t, velocidade de levantamento/fechamento de
160/180 m/min, levantamento total 52 m, alcance a partir do trilho no lado do
mar de 42 m, alcance traseiro a partir do trilho em terra de 18,5 m, distância
de curso de aproximadamente 380 m (comprimento total de 760 m), tempo de
levantamento do guincho de 6 min, carga máxima de roda (mar e terra) de 40 t,
compostos de pórtico estrutural PLC e sistema de controle e proteção
|
8426.41.90
|
Ex 011 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, do tipo
reach stacker, acionados por motor diesel de potência mínima de
261 kW a 2.100 rpm, com capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança
telescópica hidráulica com spreader, próprios para elevação, transporte e
armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, com capacidade de empilhamento para
contêiner de 9 pés e 6 polegadas de 42 toneladas na quinta altura da primeira
fila e 31 toneladas na quarta altura da segunda fila e contêiner de 8' e 6" de
43 toneladas na quinta altura da primeira fileira e 31 toneladas na quinta
altura da segunda fila, com entre eixos "Wheel Base" de no mínimo 6.500 mm de
comprimento
|
8426.41.90
|
Ex 015 - Guindastes autopropulsados sobre rodas, para elevação,
transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do
veículo, equipados com garfo para empilhamento, de 2 estágios, acionados por
motor a diesel, transmissão automática com cabine fechada tendo a mesma
elevação hidráulica acionada pelo operador, capaz de entrar totalmente em
contêineres e em seu interior, içar e transportar cargas de até 16 toneladas com
centro de carga a 1.200 mm do garfo
|
8426.41.90
|
Ex 016 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, tipo
reach stacker acionados por motor diesel de potência mínima de 164
kW a 2.200 rpm, com capacidade de carga de 10 toneladas, dotados de lança
telescópica hidráulica com spreader, próprios para elevação, transporte e
armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, equipados com sistema de
identificação de falhas, através de módulos de controle interligados por sistema
de cabos tipo "CAN-Bus", entre eixo de 5.400 mm com capacidade de empilhamento
para 6 contêineres de 8 pés e 6 polegadas de 10 toneladas na primeira fila na
sexta altura, 9 toneladas na quinta altura da segunda fila e 5,5 toneladas na 4
quarta altura da terceira fila
|
8426.99.00
|
Ex 002 - Guindastes fixos do tipo pedestal, com acionamento
diese-elétrico, lança treliçada, com ponto de articulação em torre vertical,
cabine do operador suspensa na torre com capacidade máximas igual ou superior a
63 toneladas, para montagem base flutuante
|
8427.20.90
|
Ex 032 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação,
transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do
veículo, com elevação da lança maior ou igual a 5,5 m, mas inferior ou igual a
16,8 m, alcance horizontal maior ou igual a 3,1 m, mas inferior ou igual a 13 m,
equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com
potência maior ou igual a 84 HP, mas inferior ou igual a 142 HP, com tração e
direção em 2 ou nas 4 rodas, com capacidade de carga maior ou igual a 2.495 kg,
mas inferior ou igual a 5.443 kg
|
8427.20.90
|
Ex 029 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada
e/ou telescópica, sobre mesa giratória, com rotação igual ou superior a 355º,
mas inferior ou igual a 360º contínuos ou não, autopropulsada sobre rodas,
acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel,
controlada por joystick, com elevação da plataforma maior ou igual a
10,31 m, mas inferior ou igual a 45,72 m e capacidade de carga sobre a
plataforma maior ou igual a 227 kg, mas inferior ou igual a 454 kg
|
8427.20.90
|
Ex 030 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura,
acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel,
autopropulsadas sobre rodas, controladas por joystick, com elevação
superior ou igual a 7,92 m, mas inferior ou igual a 13,11 m e capacidade de
carga da plataforma superior ou igual a 227 kg, mas inferior ou igual a 1.020
kg, com deck de trabalho sobre plataforma de até 13,5 m² incluindo
extensões
|
8427.20.90
|
Ex 055 - Plataformas para trabalhos aéreos, com braço
telescópico, com altura máxima de trabalho de 17,7 m, alcance máximo horizontal
de 7,65 m, capacidade de elevação (sem restrição) de 230 kg, rotação da
plataforma de 80º, balanço da plataforma giratória de 360º, acionadas por motor
ciclo diesel, velocidade de deslocamento - parada de 6,3 km/h e
velocidade de deslocamento elevada ou estendida de 1,3 km/h
|
8427.90.00
|
Ex 006 - Plataformas individuais de deslocamento manual, para
trabalhos aéreos, dotadas de mastro extensível de acionamento elétrico, com
energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos, com
elevação máxima da plataforma igual ou superior a 3,58 m, mas inferior ou igual
a 12,42 m e capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 136 kg, mas
inferior ou igual a 227 kg
|
8428.90.90
|
Ex 094 - Magazines para armazenamento, controle e gerenciamento
de estoque de painéis de madeira e similares, compostos de: ponte rolante
transversal equipada com sistema de vácuo com movimento vertical; guias laterais
para o translado no sentido longitudinal, com as colunas; sistema de controle
por Comando Numérico Computadorizado (CNC); mesas com rolos motorizados para a
entrada e saída dos painéis, para painéis de madeira e similares de comprimento
compreendido entre 1.200 e 5.500 mm, largura compreendida entre 1.200 e 2.200
mm, peso máximo de 350 kg de cada painel, altura máxima de empilhamento de 2.000
mm, constituído pelo campo de vácuo no transporte transversal e longitudinal com
deslocamento de 0 a 120 metros/minuto nos eixos X e Y, via motores servo, e
Comando Numérico Computadorizado (CNC)
|
8428.90.90
|
Ex 097 - Manipuladores hidráulicos controlados manualmente, para
movimentação de peças fundidas, com capacidade operacional máxima de 1.000 kgf,
com cabine para operador com sistema de condicionamento de ar, dotados de garra
com abertura máxima de 600 mm e força de fechamento máxima de 1.500 kgf com
capacidade para manipular peças com temperatura máxima de 700ºC, com canhão
acionado por ar comprimido utilizado para separar, por impacto, os canais de
alimentação da peça fundida com energia igual ou superior a 1.300 joules
|
8428.90.90
|
Ex 138 - Manipuladores para elevação de pacotes de tubos de
vidro borosilicato neutro, com acionamento pneumático, que permite a variação do
nível de elevação da carga, todas as translações horizontais e verticais da
carga no espaço, dentro do campo de ação do manipulador, são livres e obtidas
pela ação direta do operador sobre o dispositivo de pega ou sobre a carga
|
8428.90.90
|
Ex 139 - Combinações de máquinas para automatização de linhas de
prensas de estampar peças automotivas, compostas de 6 robôs, mesa destacadora,
painel de controle, sistema de centralização, sistema de troca de garras, garras
dotadas de ventosas, esteira transportadora de saída e sistema de vácuo
|
8431.43.90
|
Ex 012 - Mecanismos de corte para ferramentas de alargamento de
poços de petróleo e gás, compostos de: 3 blocos cortadores dotados de insertos
de diamante policristalino compacto ("PDC") para diâmetros de abertura
compreendidos entre 61/2 a 24"
|
8433.20.90
|
Ex 002 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de
grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema rígido,
com tamanho de 25 pés (7,62 m), com esteira transportadora de borracha, com
rolamentos de roletes selados para o draper, com drapers
reversíveis com rastreamento de guia em "V"
|
8433.20.90
|
Ex 003 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de
grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único
de flexão, com tamanho de 40 pés (12,19 m) a 45 pés (13,7 m), com esteira
transportadora de borracha, com rolamentos de roletes selados para o
draper, com drapers reversíveis com rastreamento de guia em "V"
|
8433.20.90
|
Ex 004 - Plataformas de colheita de grãos, com adaptador para
serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único de flexão, com tamanho de
30' (9,1 m) a 35' (10,67 m), com esteira transportadora de borracha, com
drapers reversíveis com rastreamento de guia em "V" e com rolamentos de
roletes selados
|
8438.50.00
|
Ex 146 - Máquinas porcionadoras de carne com peso controlado,
para produtos sem osso com temperatura maior ou igual a -2ºC, mas menor ou igual
a 8ºC, com velocidade máxima de 130 cortes/minuto, com precisão de +/-2 g
|
8438.50.00
|
Ex 182 - Combinações de máquinas para preparação de emulsões
cárneas, com injeção direta de vapor para cozimento do produto, com dosagem de
água automática, capacidade de 1.000 kg/h, compostas de: 1 misturador de inox
500 litros com eixos de pás intercaladas; sensor de temperatura de massa;
elevador de carros padrão de 200 litros e 1 emulsificador com sistema de corte
quádruplo, sendo 4 discos e 4 suportes de lâminas com ajuste automático da
posição de corte via motor de passo e Controlador Lógico Programável (CLP)
|
8439.30.90
|
Ex 016 - Máquinas envernizadoras, automáticas, para acabamento
de material impresso em impressoras ofsete, serigráfica ou digital, para
aplicação e cura de verniz UV, formato máximo de folha de 36 x 52 cm, operando
com diversos substratos como papel e plástico, com registro digital
|
8439.30.90
|
Ex 017 - Máquinas envernizadoras para acabamento de material
impresso em processo ofsete, serigráfico ou digital, operando via jato de
tinta através de processo piezoelétrico, para aplicação e cura de verniz UV,
formato máximo de folha de 520 x 740 mm, realizando a aplicação do verniz UV
total ou localizado, mesmo em áreas distintas de cada folha impressa, operando
com diversos substratos como papel, auto-adesivos, policarbonato e PVC
|
8441.30.90
|
Ex 023 - Combinações de máquinas para a fabricação de caixas e
bandejas em papelão ondulado, impressas, cortadas-vincadas ou "slotteadas", para
chapas com tamanho mínimo de 600 x 255 mm e máximo de 2.490 x 920 mm ou 2.490 x
1.200 mm com o uso de skipfeed, com velocidade máxima de 20.000 folhas/h,
capazes de produzir o máximo de 3 caixas impressas dobradas e coladas sem ponto
de união por folha, atingindo a velocidade máxima de 30.000 caixas/h pelo
sistema multifold, compostas de: alimentador; 4 unidades de impressão
flexográfica, com impressão por baixo e transporte a vácuo por cima entre
unidades; 1 unidade de slotter com deslocamento manual dos pré e dos
vincadores; unidade de corte e vinco, com ajuste de velocidade periférica e
retífica de manta de poliuretano; 1 dobradeira/coladeira com sistema de detecção
de ausência de cola, sistema "multi-T" para dobra e dispositivo multifold
para processar o máximo de 3 caixas em um único lançamento de folha; contador
ejetor, com sistema sem inclinação e sistema de controle computadorizado
|
8443.13.90
|
Ex 024 - Máquinas impressoras ofsete planas, bicolores,
para folhas de formato máximo de 520 x 740 mm, com capacidade máxima de
impressão de 12.000 folhas/hora
|
8443.13.90
|
Ex 025 - Máquinas impressoras ofsete, alimentadas por
folhas de formato máximo igual a 36,5 x 52 cm, para 1 ou mais cores, com
capacidade máxima de impressão inferior ou igual a 13.000
folhas/hora
|
8443.13.90
|
Ex 026 - Máquinas impressoras ofsete, alimentadas por folhas de
formato máximo de 36 x 52 cm, 1 cor (monocolor), com velocidade máxima de até
11.000 folhas/hora
|
8443.39.10
|
Ex 048 - Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica
por tinta secagem UV com 5 m área de impressão, 4 + 4 cores (Ponto de Venda e
longa distância), 16 cabeçotes de impressão com 360 x 720 dpi de resolução, com
unidade de secagem UV (2 lâmpadas UV) com obturadores (Shutters) para
impressão em materiais flexíveis (rolo a rolo) com sistema exclusivo de faca de
ar para impressão em alta velocidade e alto rendimento de tinta e unidade
controladora
|
8443.39.10
|
Ex 050 - Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica
por tinta secagem UV com 3,2 m área de impressão, 4 + 4 cores (Ponto de Venda e
longa distância), 16 cabeçotes de impressão com 360 x 720 dpi de resolução, com
unidade de secagem UV (2 lâmpadas UV) com obturadores (Shutters) para
impressão em materiais flexíveis (rolo a rolo) com sistema exclusivo de faca de
ar para impressão em alta velocidade e alto rendimento de tinta e unidade
controladora
|
8443.39.10
|
Ex 051 - Impressoras industriais a jato de tinta piezo elétrica
para tinta de secagem UV, com área de impressão igual ou superior a 1,3 x 2,03
m, com 6 ou mais cores, com 12 ou mais cabeças de impressão com ponto variável
de 15 a 35 picolitros com resolução igual ou superior a 1.200 x 600 dpi, para
impressão de materiais flexíveis e rígidos, com unidade controladora, com ou sem
fixação de vácuo, com unidade controladora, com ou sem unidade de extração de
gases e opcional de rolo a rolo, com velocidade igual ou superior a 15
m2 por hora
|
8443.39.10
|
Ex 052 - Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica,
com tecnologia MEMS (Micro Electronic Mechanism System) por tinta de secagem UV,
com 3,20 x 1,65 m de área de impressão, 6 cores, 312 ou mais cabeçotes de
impressão, com resolução igual ou superior a 500 dpi, com unidade de secagem UV
para impressão em materiais flexíveis (folhas) ou rígidos, com unidade
controladora, com velocidade de impressão igual ou superior a 500 m2
por hora, com alimentador automático de folhas e materiais rígidos e com
descarregador automático de folhas e materiais rígidos, mesa dinâmica com
sistema de fixação por vácuo
|
8443.39.10
|
Ex 084 - Máquinas industriais de impressão digital para tecidos
e papéis "não tratados" com tecnologia "Thermal Ink Jet", com 3 cabeças com
10.560 injetores ou mais cada uma, de duplo canal (2 cores) com 6 cores para
tintas altamente pigmentadas a base de água, com mínimo de 3,2 m de área de
impressão ou mais, com dispositivo para impressão simultânea com 2 rolos com
motores individuais, micro câmera digital para alinhamento do tecido,
dispositivo de impressão frente e verso, com velocidade de impressão de 177
m2/hora ou mais, duplo sistema de secagem infravermelho e com sistema
controlador
|
8443.91.99
|
Ex 039 - Equipamentos para laminação a frio de papel impresso,
próprios para serem acoplados em impressoras ofsete, alimentadas por
folhas de formato máximo igual ou superior a 53 x 74 cm, com capacidade máxima
igual ou superior a 12.000 folhas/hora
|
8444.00.10
|
Ex 006 - Máquinas para fabricação de fios sintéticos ou
artificiais de polipropileno "FDY" (totalmente estirado) de alta e média
tenacidade, com ou sem módulo para fios BCF (filamentos contínuos texturizados),
com capacidade de extrusão de 160 kg/h, dotadas de linha de distribuição de
polímero fundido spinning beam, sistema de dosagem e alimentação de
material, conjunto de filtros, fieiras de múltiplos orifícios, sistema de
resfriamento de fio, sistema de aplicação de ensimagem e tangleamento
(entrelaçamento) no fio, sistema de controle de tensão e direcionamento dos fios
por meio de roletes giratórios godets rolls, bobinamento com troca
automática, velocidade de até 3.000 m/min, sistema de comando eletrônico com
Controlador Lógico Programável (CLP)
|
8451.80.00
|
Ex 048 - Máquinas para beneficiamento de tecidos aberto,
contínuas, com grelha de impacto, sistema de vaporização, velocidade máxima de
tratamento do tecido de 2.500 m/min, capacidade de secagem (evaporação) entre
500 a 75 kg/h para largura de 360 cm, sistema de recirculação do ar, filtro
autolimpante rotativo
|
8453.10.90
|
Ex 064 - Fulões de polipropileno para caleiro, curtimento,
recurtimento e engraxe de couros e peles, com diâmetro igual ou superior a 1,5 m
e largura igual ou superior a 1 m, com tecnologia de construção tubular, sem
solda, com ou sem porta automática em aço inox para descarga de couros
|
8453.10.90
|
Ex 070 - Prensas hidráulicas de pratos para estampar e gravar
couros, com 2 pratos de 1.700 x 1.600 mm; 2 chapas de estampa; sistema de
aquecimento elétrico em 5 setores controlados independentemente; suportes de
fixação manuais e suportes adaptadores manuais em formato "L" para fixar as
chapas; garras guias manuais para alinhamento da chapa de estampa; timer
de pré-aquecimento; diâmetro do pistão de 1.100 mm, potência nominal de
fechamento 2.850 toneladas, duplo sistema de resfriamento da central hidráulica;
sistema eletrônico de regulagem da pressão de trabalho; autodiagnóstico das
partes elétricas e hidráulicas; sistema de tele-assistência elétrica; sistema de
assistência mecânica por meio de câmera webcam; sistema de controle de
todas as funções por meio de painel operador conectado ao Controlador Lógico
Programável (CLP) do quadro elétrico
|
8456.10.19
|
Ex 022 - Máquinas para corte de chapas e tubos por laser,
dotadas de carga e descarga automática, com Comando Numérico Computadorizado
(CNC)
|
8456.30.19
|
Ex 031 - Máquinas-ferramentas para usinagem de metais por
eletroerosão, por penetração, com duplo cabeçote de erosão para penetração
simultânea e controlado por Comando Numérico Computadorizado (CNC)
|
8458.11.99
|
Ex 090 - Centros de torneamento horizontal, com Comando Numérico
Computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos, para tornear, furar, fresar e
rosquear (inclusive fora de centro), diâmetro máximo torneável igual a 630 mm,
comprimento máximo torneável igual a 900 mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a
580, 160 e 935 mm, eixo C com inclinação de 360º, eixo B com inclinação máxima
de 225º, rotação máxima do fuso de 10.000 rpm, equipados com trocador automático
com magazine de 40 ferramentas
|
8458.91.00
|
Ex 046 - Centros de torneamento vertical para peças metálicas,
com Comando Numérico Computadorizado (CNC), com diâmetro máximo de usinagem de
1.250 mm, altura máxima da peça a trabalhar de 1.250 mm, cursos dos eixos X de
1.875 mm, eixo Y de 1.060 mm e Z de 1.345 mm respectivamente, eixo B com
inclinação de 150º (-30º a +120º) e incremento de indexação mínimo de 0,0001º,
eixo C com rotação de 360º (contínuos) e incremento de indexação mínimo de
0,0001º, rotação máxima do fuso de 10.000 rpm, mesa com capacidade de carga
uniformemente distribuída de 2.700 kg (palete incluído), velocidade de avanço
rápido nos eixos X, Y e Z de 4.200 mm/min, com função de interpolação de 5 eixos
simultâneos, magazine com capacidade para 40 ferramentas com troca automática,
com trocador automático para paletes
|
8458.91.00
|
Ex 047 - Tornos verticais de dupla coluna com operação de
fresamento integrada, com Comando Numérico Computadorizado (CNC), mesa de
indexação e travamento automáticos, com 3 eixos controlados simultaneamente e
com torneamento em velocidade constante, com diâmetro máximo de torneamento de
8.000 mm, altura máxima de torneamento de 5.000 mm, com capacidade máxima de
carga de 100 toneladas, indexação da mesa de 360º, passo de indexação do encoder
de 0.00003º, com potência do motor principal de 125 kW
|
8459.21.99
|
Ex 081 - Máquinas de furação longitudinal de Comando Numérico
Computadorizado (CNC), para executar automaticamente o ciclo de furação e
escareamento nas junções de painéis de fuselagens (titânio e outros metais
duros), com carro de transporte e trilhos guias, com precisão de 0,4 mm para os
eixos X e Y, 0,03 graus para o eixo A e 0,07 mm para o eixo Z, para furos com
diâmetro de 3/16"
|
8460.31.00
|
Ex 052 - Máquinas com sistema de refrigeração para afiar flancos
de dentes de serra circular calçadas com metal duro, com diâmetro igual ou
superior a 80 mm, mas inferior ou igual a 2.200 mm, com 3 ou mais eixos com
Comando Numérico Computadorizado (CNC)
|
8460.31.00
|
Ex 053 - Máquinas automáticas para afiação do peito e topo do
dente de lâminas de serras de fita, com largura igual ou superior a 120 mm, mas
inferior ou igual a 360 mm, com espessura superior ou igual a 0,6 mm, mas
inferior ou igual 2,8 mm, velocidade máxima de trabalho de 30 dentes/minuto,
afiação em úmido
|
8460.31.00
|
Ex 054 - Máquinas automáticas, com controle hidráulico, para
afiação do flanco (lateral) de lâminas de serras de fita com ponta de estelite,
com largura da lâmina inferior a 360 mm, espessura inferior a 2,8 mm, por meio
de rebolos com diâmetro de 100, 125 ou 75 mm, com velocidade máxima de trabalho
de 16 dentes/minuto, com carenagem fechada
|
8460.90.19
|
Ex 030 - Máquinas esmerilhadeiras politriz de Comando Numérico
(CN) para execução do serrilhado em facas de aço inoxidável, com sistema de
dressagem automática por rolo diamantado, controle eletrônico do desgaste do
rebolo e Controlador Lógico Programável (CLP)
|
8460.90.90
|
Ex 005 - Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de
placas de circuito impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de
filtragem de água
|
8462.21.00
|
Ex 114 - Máquinas-ferramentas, com controle numérico
computadorizado, para endireitar placas e partes metálicas, trabalhadas ou não,
de espessura compreendida entre 2 a 23 mm, largura máxima compreendida entre 800
e 2.000 mm e comprimento mínimo igual a 160 mm, com painel de controle, ajuste
hidráulico, proteção contra sobrecarga nos rolos, contendo sistema de troca
rápida de rolos
|
8462.99.20
|
Ex 019 - Prensas de extrusão hidráulica horizontais a frio de
500 toneladas com acionamento do embolo principal na direção horizontal, 36
golpes/minuto, altura máxima de fechamento de 960 mm, ajuste de altura de
fechamento de 15 mm, diâmetro máximo do blank de 88 mm, motor principal
com potência de 90 kW
|
8463.90.90
|
Ex 024 - Combinações de máquinas para reunião de fios têxteis
sobre não tecido tipo lona emborrachada em ângulo compreendido de 75 a 105º, com
capacidade para distribuição de 47 a 110 fios em tiras de 100 mm, compostas de:
1 estação de armazenagem de bobinas de fios têxteis, 1 esteira para transporte
do tecido tipo lona emborrachada, 2 unidades de transferência, 1 unidade para
corte final da tira em ângulo de até 90º, 1 estação de bobinagem, 1 painel de
controle computadorizado
|
8464.90.19
|
Ex 030 - Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo,
a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas de 3.650 x 2.750 mm com
espessura de 2 a 25 mm, velocidade máxima de corte de 200 metros/minuto,
precisão de +/-0,15 mm com cabeçote de corte comandado por Comando Numérico
Computadorizado (CNC)
|
8464.90.19
|
Ex 052 - Combinações de máquinas para corte computadorizado de
lâminas de vidros planos, produzidas de modo contínuo float, compostas
de: sistema para medição da velocidade da lâmina de vidro; sistema de
acompanhamento automático da lâmina de vidro plano através de câmeras; pontes de
corte longitudinais; pontes de corte transversais; sistema de calibração para
cabeças de corte; passarelas de aço; sistema de marcação de defeito com pontes
de pintura; sistema de comando computadorizado, com impressora, painéis
elétricos; sistema de segurança com grades metálicas, sensores óticos e
fechaduras de segurança, com Controlador Lógico Programável (CLP)
|
8464.90.19
|
Ex 053 - Máquinas automáticas horizontais para pré-lavagem,
polimento, lavagem, enxágue e secagem de chapas de vidro plano, com medidas
máximas de 7.000 mm de comprimento, 3.310 mm de largura e 12 mm de espessura,
com velocidade entre 208 e 1.080 m/h, controladas por Controlador Lógico
Programável (CLP)
|
8465.91.20
|
Ex 005 - Máquinas ferramentas para serrar madeiras maciças, de
comando numérico, com otimizadora eletrônica de cortes transversais, com ou sem
leitor óptico de defeitos
|
8465.99.00
|
Ex 041 - Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e
fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira,
com Comando Numérico Computadorizado (CNC), para produção de peças de
mobiliário, com mesa de trabalho, sapatas e suportes de vácuo, que posicionam
automaticamente nos eixos X e Y conforme o trabalho, atendendo os diversos
tamanhos de chapas, com trocador de ferramentas em 8 ou mais posições, com
potência mínima da ferramenta principal de 7,5 kW
|
8474.80.90
|
Ex 011 - Máquinas automáticas de injeção sob pressão de massa
cerâmica, para fabricação de louças sanitárias, apresentada sem os moldes, com
força de fechamento igual ou superior a 700 kgf
|
8474.80.90
|
Ex 003 - Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos
cerâmicos, com força máxima de prensagem de 35.000 kN, distância livre entre
colunas de 1.750 mm e diâmetro de coluna de 410 mm
|
8477.20.10
|
Ex 054 - Combinações de máquinas para produção de chapas
extrudadas de PMMA (Polimetil Metacrilato - Acrílico), com capacidade igual ou
superior a 1.200 kg/h, largura útil de 2.050 mm, espessura entre 2 e 12 mm,
compostas de: 1 extrusora monorosca, com diâmetro de 180 mm, L/D 33; 1 sistema
de dosadores gravimétricos de sólidos; 1 Controlador Lógico Programável (CLP); 1
filtro e bomba dosadora; 1 sistema de calandras dotado de 4 rolos; 1 unidade
termoreguladora dos rolos; 1 linha de transporte de chapas com resfriamento dos
rolos planos; 1 puxador (take-off); 1 conjunto de serras longitudinais e
transversais; 1 unidade para empilhamento das chapas produzidas (stacking
unit)
|
8477.20.10
|
Ex 106 - Máquinas automáticas para produção de tampas de
termoplásticos (HDPE, PP) por compressão, dotadas de: mesa rotativa com 24
cavidades e 12 cortadores, misturador volumétrico, 2 alimentadores de plásticos,
esteira de resfriamento, inspeção eletrônica de cápsula, ferramental para tampas
de frasco de 30 mm e tampa de frasco de 29 mm, 2 sets de postiços para
logotipos, com produtividade de 36.000 tampas/hora
|
8477.80.90
|
Ex 096 - Combinações de máquinas para transformação, dosagem e
pesagem de elastômeros, compostas de: 2 linhas de carregamento de lotes de
matérias-primas com sistema de levantamento à vácuo dos fardos; 2 postos de
carregamento das matérias-primas em peletes; 2 postos de transformação dos
fardos em peletes; 3 linhas de estocagem dos elastômeros peletizados; 6 linhas
de dosagem dos elastômeros em peletes; 1 linha de aprovisionamento do misturador
intensivo; 1 sistema de interface homem/máquina com Controladores Lógicos
Programáveis (CLP)
|
8479.82.10
|
Ex 061 - Máquinas para aplicação de revestimento de drágeas e
comprimidos revestidos e outros produtos farmacêuticos, com capacidade para
revestimento de 350 a 600 L de fármacos, compostas de: unidade automática de
revestimento com tambor giratório sem perfurações para homogeneização,
reservatório e agitador de solução com capacidade de 250 L conectado à bomba
peristáltica para alimentação das pistolas de aspersão, conjunto de pistolas com
bicos de aspersão de solução aglutinante, unidade de aquecimento para tratamento
do ar de entrada com fluxo máximo de 3.500 m³/h, unidade de filtros absolutos
com precisão de 99,99% de eficiência, sistema de coleta de pó integrado com
vazão máxima de 4.000 m³/h a 80ºC, com eficiência de 93%, controlador lógico
programável e Interface Homem Máquina (IHM) para operação do sistema
|
8479.89.11
|
Ex 033 - Máquinas automáticas para fabricação de comprimido por
compressão, dotadas de: Controlador Lógico Programável (CLP), platô
intercambiável de 3 peças, 1 rampa de enchimento, 2 rampas adicionais de
enchimento, 1 medição de força de compressão no primeiro estágio, 1 medição da
espessura do punção superior, 1 medição da espessura do punção inferior, 1
controle de medição da força de ejeção, 1 amostragem de comprimido em alta
velocidade, 1 hélice do alimentador adicional, 1 porta "USB", 1 conjunto de peça
de reposição recomendadas, 1 sistema de abastecimento de pós, 1 desempoeirador
vertical, 1 detector de metal, jogo de punções redondos para platô, produção de
402.000 comprimidos/hora
|
8479.89.99
|
Ex 437 - Máquinas reveladoras de filmes fotopoliméricos e
máscaras de solda, própria para a fabricação de circuito impresso, contendo
esteira de entrada, câmara de revelação e lavagem, esteira de saída e controle
de velocidade das esteiras e da temperatura do banho químico
|
8479.89.99
|
Ex 438 - Máquinas para desbobinamento e enrolamento distribuído
de fios de aço com bitola menor ou igual a 1 mm, com rebobinador de eixos
horizontais para 12 carretéis, com velocidade de 500 m/min, com Controlador
Lógico Programável (CLP)
|
8479.89.99
|
Ex 439 - Rolamentos para giro de torres de panelas de
lingotamento para 330 ton de aço líquido em processamento, em máquinas de
lingotamento contínuo para placas, capacidade de carga de 480 ton em um lado e
480/480 ton em ambos os lados
|
8483.40.90
|
Ex 003 - Eixos árvore (fuso principal) para centro de usinagem
para trabalhar metais, com diâmetros de 100 mm e velocidade máxima de rotação de
20.000 rpm, para serem acionados por motor com potência de 66 kW e torque de 198
Nm
|
8514.10.10
|
Ex 048 - Combinações de máquinas para processo contínuo de
desaglomeração catalítica e sinterização de peças de pós de metais ferrosos
(incluindo gamas de ligas alto-níquel FN02 e FN08) e não ferrosos moldados por
injeção, sob atmosfera controlada, compostas de: equipamento de desaglomeração
catalítica, horizontal, para remoção de polímero aglutinante em meio ácido sob
atmosfera protetora controlada de nitrogênio, próprio para operação com ácido
nítrico em concentração igual ou superior a 98% volatizado por temperatura
máxima de 200ºC, com mesa de carregamento, esteira transportadora de entrada, 1
zona de pré-aquecimento, unidade de suprimento de ácido contendo medidores de
fluxo, bombas com mesa de suporte e tubulações, dispositivo queimador de gás
resultante do processo com 2 estágios, 4 zonas de desaglomeração, ventilador de
homogeneização do fluxo, portas de travamento e esteira transportadora de
ligação com estação de descarga para verificação; forno elétrico industrial
contínuo, horizontal de câmaras vedadas e sistema principal de transporte por
vigas galopantes, para desaglomeração residual e sinterização sob atmosfera
controlada adequado para uso alternativo com gás hidrogênio, nitrogênio ou
qualquer mistura dos mesmos, com 5 zonas de desaglomeração para queima de
aglutinante residual e de temperatura máxima referencial de 800ºC, câmara de
passagem, 5 zonas de sinterização de temperatura máxima referencial de 1.450ºC,
com controlador eletrônico de temperatura e precisão de +/-1,5ºC, 1 zona de
resfriamento; queimador para hidrogênio/nitrogênio, válvulas de controle de
vazão e de bloqueio servo controladas, 2 dispositivos de içamento para a tampa
da zona de alta temperatura, esteira transportadora auxiliar de descarga de
bandejas, unidade de análise de gás com 3 sensores "lambda" para monitoramento
de pressão de oxigênio dos fornos, painel elétrico com Controlador Lógico
Programável (CLP) e sistema de controle total do processo
|
8514.10.10
|
Ex 049 - Combinações de máquinas para têmpera de vidros planos e
curvos, operando em linha através de transportador por rolos cerâmicos, de dupla
direção, compostas de: 1 seção de aquecimento, com forno operando através de
resistências elétricas localizadas em suas partes superiores móveis, fornecendo
2 zonas de aquecimento controladas separadamente, que são balanceadas num
sistema equilibrado de temperatura por ar comprimido; 1 seção de modelagem e
resfriamento rápido, para têmpera de vidros curvos com raios mínimos de 300 mm,
dimensões máximas de 1.200 x 600 mm e com espessuras na faixa de 4 a 10 mm; 1
seção de modelagem e resfriamento rápido, para têmpera de vidros curvos com
raios mínimos de 750 mm, dimensões máximas de 1.220 x 1.500 mm, com espessuras
na faixa de 5 a 15 mm, ambas operando com sistema automatizado controlado por
Controlador Lógico Programável (CLP), modelagem por transmutação com arco
ajustável de roletes sob pressão e resfriamento brusco localizado, sem a
necessidade de moldes, aplicação do ar de arrefecimento através de resfriadores
rápidos fixados entre os roletes; 1 seção de resfriamento rápido, para têmpera
de vidros planos com dimensões máximas de 1.220 x 2.500 mm, com espessuras na
faixa de 4 a 19 mm, com sistema automatizado de resfriadores rápidos fixados
acima e abaixo da linha de roletes, para aplicação de ar de arrefecimento,
controlado por Controlador Lógico Programável (CLP); 2 seções de
carregamento/descarregamento, com unidade motora elétrica, dotada de inversor AC
para variação do sentido e da sua velocidade; 1 sistema de ventilação, destinado
ao fornecimento de arrefecimento, com 2 ventiladores centrífugos, gabinetes de
controle, inversor de ventilação, válvulas de ar para têmpera plana, coletor de
ar, equipamentos de regulagem dos resfriadores rápidos de têmpera curva e rede
de condutores de ar; 1 sistema para operação e controle do sistema de
aquecimento do sistema de suprimento de ar e do sistema de alarme às situações
emergenciais, operando com computador de controle industrial assistido por
Controlador Lógico Programável (CLP)
|
9012.10.90
|
Ex 001 - Difratômetros de raios-X, eletrônicos, para análise
físico-químico de compostos cristalinos em amostras sólidas ou em pó,
constituídos de um tubo de raios-X; gerador de raios-X; goniômetro; unidade de
controle e medição; gabinete e sistema de processamento de dados
|
9019.20.90
|
Ex 002 - Sistemas de reanimação (ressuscitação) cardiopulmonar
(RCP) automáticos com tecnologia de distribuição de carga, portáteis e operados
à bateria
|
9024.80.29
|
Ex 006 - Máquinas automáticas para ensaio das propriedades
físicas, mecânicas e óticas em papéis com gramatura entre 15 e 800
g/m2, com máximo de 13 módulos configuráveis, com ou sem alimentador
automático de amostras de perfil ou em folhas
|
9024.80.90
|
Ex 009 - Reômetros para análise do índice de fluidez de
polímeros em pó ou granulado, com cilindro acionado pneumaticamente e bomba de
engrenagem
|
9027.50.90
|
Ex 057 - Aparelhos automatizados para análises bioquímicas em
fluidos corporais, para dosar enzimas, substratos e proteínas específicas, pelos
métodos de colorimetria, turbidimetria e potenciometria
|
9027.50.90
|
Ex 058 - Analisadores desenvolvidos para medir,
fotometricamente, tiras de urina contendo 11 parâmetros de área reativa
(bilirrubina, urobilinogênio, cetonas, ácido ascórbico, glicose, proteínas,
sangue, pH, nitrito, leucócitos e densidade)
|
9027.50.90
|
Ex 059 - Aparelhos para medir reações fotométricas, por meio de
absorbância e ISE ("Ion Selective Electrode"), com velocidade igual ou maior a
400 testes/hora e capacidade para armazenar 60 ou mais reagentes
|
9030.84.90
|
Ex 029 - Equipamentos automáticos com faixa única de operação
100 V até 200 kV e faixa única de 2 A a 4.000 A com compensação eletrônica
automática, para a medição de perdas sob carga e em vazio, ciclo térmico, tensão
induzida e sequência zero e com as funções de wattímetro e autocalibração, em
transformadores de potência até 800 kV, transformadores de distribuição até 36
kV e reatores até 800 kV, monofásicos e trisfásicos
|
9030.84.90
|
Ex 030 - Equipamentos automáticos para medição de resistência de
enrolamentos, ciclo térmico, com exatidão de +/- 0,06% da leitura, corrente de
teste de no máximo 100 A e medição da relação de transformação em
transformadores trifásicos de distribuição de potência
|
9030.84.90
|
Ex 031 - Equipamentos para testar transformadores de potência
até 550 kV, transformadores de distribuição até 36 kV e reatores até 550 kV,
monofásicos e trifásicos, para os testes de tensão suportável de impulso
atmosférico pleno e cortado, impulso de manobra contendo gerador e impulsos com
tensão de carga igual ou maior a 2.400 kV, incluindo equipamento digital de
registro de tensão de impulso, resolução mínima de 120 MS/s e 12 bits
|
9031.20.90
|
Ex 078 - Equipamentos eletrônicos para controle não destrutivo
através de bobinas magnetizadas para tubos, com regulagem vertical e horizontal
para centralização do tubo, com via a rolos de entrada, com foto célula para
verificação da presença do tubo, via a rolos de saída e sistema de separação de
tubos defeituosos
|
9031.80.99
|
Ex 375 - Equipamentos automáticos móveis, de inspeção não
destrutível, para detecção de defeitos internos da estrutura de pás pra turbinas
eólicas, por ultrassom, com velocidades específicas de 100mm/s para o eixo X e
de 250 mm/s pra o eixo Y
|
§ 1º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de
2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre
os referidos Bens de Capital, na condição de novos.
§ 2º - Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários
a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou
recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser
importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da
redução da alíquota do imposto de importação.
Art. 2º - Criar Ex-tarifários de Bens de Capital
para os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-883): Sistema Integrado para vulcanização contínua por
tripla extrusão a seco (dry cure) por nitrogênio, em catenária, de cabos
isolados por compostos termofixos (XLPE, XLPE-TR, EPDM) para média tensão (35 a
69 kV), utilizando condutores em cobre de 25 a 630 mm2 ou em alumínio
de 35 a 800 mm2, semicondutor externo com diâmetro máximo de 70 mm,
velocidade máxima da linha de 30 m/min, constituído por:
| ||
Código
|
Ex
|
Descrição
|
7306.40.00
|
701
|
1 seção de pré-resfriamento (seção neutra) para mudança gradual
da temperatura, com 12 m de comprimento
|
7306.40.00
|
702
|
1 seção de resfriamento composta por 8 tubos em aço inoxidável
304, comprimento de 60 m
|
7306.40.00
|
703
|
50 m de calha para resfriamento em aço inoxidável
|
7306.40.00
|
704
|
6 tubos para aquecimento, em aço inoxidável 304, cada um deles
com 6 m de comprimento e diâmetro de 219 mm, com sistema de controle de
temperatura
|
7308.90.90
|
704
|
1 tubo telescópico em aço inoxidável 304, de ação pneumática,
curso de 1.000 mm
|
7310.10.90
|
704
|
1 caixa de dupla selagem para controle pneumático primário e
secundário da pressão e do volume de água de resfriamento, em aço inoxidável
|
8425.31.90
|
701
|
1 cabrestante de polia com diâmetro de 2.000 mm, intervalos
ajustáveis de 0 a 30 m/min com caixa de 4 marchas, para puxar e tensionar cabos
com diâmetro de até 100 mm, equipado com motor AC de 11 kW, sensor de
velocidade, gabinete, suportes
|
8425.31.90
|
702
|
1 cabrestante de polia com diâmetro de 2.000 mm, intervalos
ajustáveis de 0 a 30 m/min com caixa de 4 marchas e transmissão helicoidal,
força máxima de puxamento de 30 kN para cabos com diâmetro de até 100 mm,
equipado com motor AC de 11 kW, sensor de velocidade, gabinete, suportes
|
8477.20.90
|
768
|
1 extrusora com diâmetro de 150 mm e pressão máxima de trabalho
de 100 MPa, para isolamento, equipada com sistema de aquecimento e resfriamento,
motor AC de 132 kW, gabinete, cabine para instalação elétrica, sensores para
controle de temperatura e pressão e alimentador
|
8477.20.90
|
769
|
1 extrusora com diâmetro de 80 mm, pressão máxima de trabalho de
70 MPa, para semicondutor interno, equipada com sistema de aquecimento e
resfriamento, motor AC de 45 kW, gabinete, cabine para instalação elétrica,
sensores para controle de temperatura e pressão e alimentador
|
8477.20.90
|
770
|
1 extrusora com diâmetro de 120 mm e pressão máxima de trabalho
de 70 MPa, para semicondutor externo, equipada com sistema de aquecimento e
resfriamento, motor AC de 110 kW, gabinete, cabine para instalação elétrica,
sensores para controle de temperatura e pressão e alimentador
|
8477.90.00
|
727
|
1 tripla cabeça extrusora em aço para conexão com as extrusoras
diâmetros 80, 120 e 150 mm, com dispositivo de aquecimento e resfriamento
|
8479.89.99
|
787
|
1 acumulador horizontal para acumular cabos com até 120 m de
comprimento, equipado com motor AC de 7,5 kW e sistema de alarmes sonoro e
luminoso, mais parada de emergência
|
8479.89.99
|
788
|
1 controle de posição da catenária, tipo não-contato
|
8479.89.99
|
789
|
2 cavaletes desenroladores, com motor AC de 5,5 kW, equipados
com bailarinos
|
8479.89.99
|
790
|
2 cavaletes enroladores com capacidade máxima de enrolamento de
14 ton, motor AC de 7,5 kW, 2 marchas, velocidade de 0 a 30 m/min, para bobinas
de 2.000 a 3.150 mm
|
8479.89.99
|
791
|
2 máquinas tensionadoras, estacionárias
|
8479.89.99
|
792
|
7 desviadores da linha
|
8537.10.20
|
961
|
1 central de comando através de PLC
|
8537.10.20
|
962
|
1 unidade de controle elétrico, composta por gabinetes,
simulador de operações, medidores, sistema de ventilação, interligado através de
PLC
|
9026.10.29
|
701
|
1 circuito independente de controle de nível de água de
resfriamento no tubo da catenária, acompanhado de 2 bombas, válvulas, tubulação,
interligado ao PLC central
|
9026.80.00
|
701
|
1 unidade para controle do fornecimento, pressão e descarga de
nitrogênio, componente do sistema dry cure
|
9029.10.90
|
701
|
1 contador de metragem, com 5 dígitos
|
9031.80.99
|
799
|
1 aparelho para medição e controle do diâmetro, ovalização,
espessura da parede e excentricidade na produção de cabos de energia
|
(SI-884): Sistema Integrado para produção de perfis de alumínio,
constituído por:
| ||
Código
|
Ex
|
Descrição
|
8461.50.90
|
701
|
combinações de máquinas para manuseio e corte de perfis de
alumínio de comprimento útil de 48 a 50 m, compostas de sistema de resfriamento,
tracionamento mecânico, mesa de saída e transferência, estiradeira a frio de 25
toneladas com mesa de transferência, mesa de corte e serra de perfis e carros
para carga de perfis para envelhecimento
|
8462.39.90
|
739
|
tesouras para corte a quente de tarugos de alumínio de diâmetro
de 7 polegadas, comprimento compreendido entre 200 e 960 mm
|
8462.99.20
|
703
|
prensas hidráulicas horizontais para extrusão de perfis de
alumínio, com capacidade de força entre 1.705 a 1.880 toneladas e pressão
hidráulica de 257,5 kg/cm2
|
8537.10.20
|
963
|
sistema de controle e supervisão com Controlador Lógico
Programável (CLP)
|
(SI-885): Sistema Integrado para inspeção automática da posição
dos fios de aço que compõem a tela de aço dentro da estrutura dos pneus de
veículos comerciais, por meio de raios-X, constituído por:
| ||
Código
|
Ex
|
Descrição
|
8428.39.90
|
857
|
1 esteira de entrada e saída contendo scanner de código
de barras, equipamento de carregamento e centralização de pneu e sistema de
marcação do pneu
|
8428.90.90
|
852
|
1 sistema pneumático
|
8537.10.20
|
960
|
1 sistema de controle elétrico da máquina com Controlador Lógico
Programável (CLP)
|
9022.19.99
|
701
|
1 cabine de operação com ar-condicionado contendo regulação do
potencial do raios-X, sistema de geração de imagem por computador, equipamento
de armazenamento de imagem, impressora de imagem e sistema CCTV para monitorar o
interior da cabine de raios-X
|
9022.19.99
|
702
|
1 cabine de raios-X blindada contendo sistema de raios-X de
potencial constante, tubo cônico de raios-X panorâmico, detector de dados
lineares dispostos em forma de ferradura, manipulador de tubo de raios-X,
resfriador à água do tubo de raios-X, unidade de resfriamento da cabine do
sistema de raios-X, manipulador do detector e manipulador do pneu
|
(SI-886): Sistema Integrado "Tri-Quadruplex" para produção de
piso e paredes para produção de pneus PLT, constituído por:
| ||
Código
|
Ex
|
Descrição
|
8207.90.00
|
701
|
1 conjunto de ferramentas para extrusora
|
8418.69.99
|
721
|
1 unidade de resfriamento de borracha tipo spray com
plataforma metálica
|
8423.89.00
|
710
|
1 estação para pesagem contínua
|
8428.20.90
|
766
|
1 dispositivo de levantamento da cassete
|
8428.33.00
|
798
|
1 correia de transporte de separação
|
8428.33.00
|
799
|
1 sistema de levantamento do material e correia a rolos para
encolhimento
|
8443.39.10
|
704
|
1 impressora Inkjet para piso
|
8477.20.90
|
772
|
3 extrusoras de 120 mm x 16 D, 200 mm x 16 D, 200 mm x 16 D, com
abastecimento a frio
|
8477.90.00
|
728
|
1 cabeçote de extrusão "Quadruplex"
|
8477.90.00
|
729
|
1 dispositivo tipo ponte para transferência do piso
|
8477.90.00
|
730
|
1 estação de corte com faca rotativa para parede
|
8477.90.00
|
731
|
1 estação de corte para piso
|
8477.90.00
|
732
|
2 estações de bobinamento da parede
|
8479.89.99
|
794
|
1 unidade de lubrificação central
|
8479.89.99
|
795
|
3 sistemas de abastecimento das extrusoras
|
9031.49.90
|
767
|
1 sistema de medição de comprimento do piso
|
9031.49.90
|
768
|
1 sistema de medição do peso final de piso
|
9031.80.99
|
805
|
1 sistema de marcação
|
9031.80.99
|
806
|
1 sistema de marcação dupla
|
9031.80.99
|
807
|
1 sistema para marcação da parede fora do especificado
|
9031.80.99
|
808
|
1 sistema para marcação do piso fora do especificado
|
9031.80.99
|
809
|
16 sistemas de controle por balanceiros
|
9032.89.82
|
704
|
1 unidade de controle de temperatura "TCU"
|
(SI-887): Sistema Integrado para calandragem de material têxtil
e metálico na produção de pneus PLT/CVT, constituído por:
| ||
Código
|
Ex
|
Descrição
|
8445.40.29
|
701
|
1 estação de desbobinagem de fios têxteis coloridos
|
8445.40.29
|
702
|
1 unidade de desenrolamento do material têxtil
|
8474.20.90
|
704
|
2 moinhos para homogeneização do composto
|
8477.20.90
|
771
|
1 extrusora tipo pork shop
|
8477.59.19
|
701
|
1 prensa de emenda com aquecimento elétrico
|
8479.89.99
|
793
|
1 dispositivo de bobinagem/estação de alimentação de rolos
|
9031.49.90
|
766
|
3 unidades de controle de largura do material têxtil
|
9031.80.99
|
800
|
1 dispositivo de marcação para material fora do especificado
|
9031.80.99
|
801
|
1 unidade de escovamento para redução de adesividade do material
calandrado
|
9031.80.99
|
802
|
1 unidade de pré-tensionamento do material com célula de carga
|
9031.80.99
|
803
|
2 sistemas de controle de tensionamento com célula de carga
|
9031.80.99
|
804
|
5 unidades de centralização do material
|
9032.89.82
|
702
|
2 unidades de arrefecimento
|
9032.89.82
|
703
|
2 unidades de controle de temperatura "TCU"
|
§ 1º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de
2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre
os referidos componentes dos Sistemas Integrados (SI).
§ 2º - Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários
a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou
recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser
importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da
redução da alíquota do imposto de importação.
§ 3º - O tratamento tributário previsto neste artigo somente se
aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes
especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade
produtiva do importador.
§ 4º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem
estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais
como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação,
desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) indicada.
Art. 3º - Manter em vigência os Ex-tarifários de
Bens de Capital criados pelas Resoluções Camex cujos prazos de concessão ainda
não tenham expirado.
§ 1º - A alteração para 2% (dois por cento) das alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos Bens de
Capital somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de
novos.
§ 2º - Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários
a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou
recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser
importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da
redução da alíquota do imposto de importação de que trata o parágrafo
anterior.
Art. 4º - Os Ex-tarifários nº 001 da NCM
8425.39.10 e nº 093 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução Camex nº 23, de 7 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passam a vigorar com
as seguintes redações:
8425.39.10
|
Ex 001 - Puxadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas, para
lançamento de 1 cabo com diâmetro máximo de 16 mm, em redes de transmissoras de
energia elétrica, velocidade máxima de lançamento de 5 km/h, com roda guia de
diâmetro de 400 mm, freios hidráulicos negativos - auto-atuantes, dinamômetros
hidráulicos com ponto de ajuste e controle automático de tração máxima, sistema
de resfriamento do óleo hidráulico, instrumentos de controle para os sistemas de
freio de estacionamento mecânico, enrolador/bobinador automático de carretel
incorporado com autocarregamento e enrolamento de nível automático e
estabilizador de lâmina frontal com atuação mecânica
|
8479.89.99
|
Ex 093 - Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas,
para lançamento de cabos de diâmetro máximo de 36 mm e condutores de cabo de
fibra ótica de redes transmissoras de energia elétrica, velocidade máxima de
lançamento de 5 km/h, tensão máxima de 25 kN, com uma roda guia de diâmetro de
1.500 mm, freios hidráulicos negativos - autoatuantes, dinamômetros hidráulicos,
sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contadores mecânicos de metro,
velocidade máxima para reboque de 30 km/h, com freio de estacionamento mecânico,
caixa de câmbio com 3 posições de operação e estabilizador de roda frontal com
atuação mecânica
|
Art. 5º - Os Ex-tarifários nº 002 da NCM
8425.39.10 e nº 001 da NCM 8428.39.10, constantes da Resolução Camex nº 36, de 1º de junho de 2011,
publicada nº Diário Oficial da União de 3 de junho de 2011, passam a vigorar com
as seguintes redações:
8479.89.99
|
Ex 440 - Tensionadores hidráulicos, para lançamento de 1 ou 2
cabos condutores simultaneamente com diâmetro máximo de 46 mm, em redes
transmissoras de energia elétrica, com 2 pares de rodas-guias com controle
completamente independente, freios hidráulicos negativos - autoatuantes,
dinamômetros hidráulicos, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contadores
digitais de metro, medidores digitais de velocidade, instrumentos de controle
para os sistemas hidráulicos e motor diesel, eixo rígido para reboque à
velocidade máxima 30 km/h com freio de estacionamento mecânico, gerador de
potência hidráulica para controlar até 2 suportes de tambor separados com motor
hidráulico e controles independentes, velocidade máxima de tensionamento dos
cabos de 5 km/hora
|
8425.39.10
|
Ex 003 - Puxadores hidráulicos rebocáveis, sobre duas rodas,
para lançamento de cabos com diâmetros máximos de 32 mm, em redes de
transmissoras de energia elétrica, com roda-guia de diâmetro de 800 mm, freios
hidráulicos negativos autoatuantes, dinamômetros hidráulicos com ponto de ajuste
e controle automático de tração máxima, sistema de resfriamento do óleo
hidráulico, instrumentos de controle para os sistemas hidráulicos e motor
diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30 km/h com freio
de estacionamento mecânico, enroladores/bobinadores automáticos de carretel
incorporados com autocarregamento e enrolamento de nível automático e
estabilizador de lâmina frontal com atuação
hidráulica
|
Art. 6º - Os Ex-tarifários nº 083 da NCM
8458.11.99, nº 067 da NCM 8460.31.00, nº 125 da NCM 8462.29.00 e nº 454 da NCM
8479.89.99, constantes da Resolução Camex nº 68, de 20 de setembro de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, passam
a vigorar com as seguintes redações:
8458.11.99
|
Ex 083 - Centros de torneamento horizontal, com Comando Numérico
Computadorizado (CNC) com 5 ou mais eixos, para tornear, furar, fresar e
rosquear, com 2 fusos contrapostos concêntricos e independentes, montados numa
base com capacidade de torneamento de 700 mm de diâmetro e comprimento torneável
de 3.050 mm, fuso principal com potência de 52 kW, torque de 2.200 Nm e rotação
máxima de 2.500 rpm com eixo C controlador, fuso secundário com potência de 45
kW, torque de 770 Nm e rotação máxima de 4.000 rpm com eixo C controlado,
cabeçote fresador com cursos nos eixos X, Y, Z respectivamente iguais a 650 mm,
400 mm (+/-200 mm) e 3.050 mm, eixo B com amplitude de movimento de 240°
(+/-120°) e fixação de ferramenta do tipo "HSK-63A", com potência de 32 kW e
rotação máxima de 8.000 rpm e equipado com trocador automático com capacidade
para 36 ferramentas
|
8460.31.00
|
Ex 067 - Máquinas automáticas para afiar serras circulares de
HSS (aço rápido) com diâmetro de máximo de 850 mm, de Comando Numérico
Computadorizado (CNC), com chanframento semi-automático ou automático, com
refrigeração a água ou óleo, com tanque de refrigeração integrado na máquina,
com cabine fechada, com ou sem carregador de
serras
|
8462.29.00
|
Ex 125 - Prensas hidráulicas para processo de grafagem (união de
parte interna e externa) de capôs, ou portas, ou porta malas de veículos
automotores, com molde acionado por 4 cilindros hidráulicos de eixo fixo e
êmbolo móvel, sem coluna, com capacidade total de 150 t de pressurização e tempo
de ciclo máximo de 60 s, dotadas ou não de ferramentas, equipadas com
dispositivo alimentador e descarregador de peças e sistema de segurança de
operação
|
8477.80.90
|
Ex 216 - Máquinas de alta velocidade para inserção do fecho da
bolsa de soro (enhanced closure) no tubo de membrana, com capacidade
máxima de produção de 350 peças/minuto, para trabalhar materiais de pequenas
dimensões e de alta flexibilidade, para produtos hospitalares, sanitária,
construídas em alumínio e aço inox, com 2 alimentadores vibratórios e painel de
controle
|
Art. 7º - Os Ex-tarifários nº 126 da NCM
8424.89.90, nº 067 da NCM 8479.81.90 e nº 068 da NCM 8479.81.90, constantes da
Resolução Camex nº 85, de 9 de
novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de
2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
8424.89.90
|
Ex 126 - Combinações de máquinas automatizadas para pintura a pó
de partes metálicas de implementos agrícolas, com até 1.500 kg e 12,6 m de
comprimento, com gerenciamento do fluxo do material por controle numérico e
transporte individual, a serem montadas em estruturas com perfis e vigas em aço,
com paredes de chapas simples e cobertura em chapas duplas térmicas, ambas em
aço, compostas de: 2 ou mais veículos omnidirecionais (AGV) para transporte de
partes, guias, pontes, elevadores, vigas perfis, chapas em aço simples ou duplas
de aço, painéis de comando, software de controle, equipamento especial
para tanques (bombas)
|
8479.81.90
|
Ex 067 - Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de
fios metálicos de perfil redondo, com diâmetro menor ou igual a 5,2 mm, com
velocidade máxima de 150 m/min, dotadas de painel de comando com controlador
lógico programável, mesa de comando, microcomputador e 3 caixas de alimentação
com bombas, compostas de: 2 desbobinadores de fio nu; 2 subsistemas para lavagem
dos fios trefilados com tanque de água, com bombas e filtros; 2 fornos de
recozimento aquecido eletricamente do tipo vertical, dotado de polias, aspirador
de vapor, reservatórios de água desmineralizada; 2 trefilas em tandem,
para estiramento dos fios com respectivas porta-fieiras e cones para passagem e
puxada dos fios; 2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu; 2 fornos de
esmaltagem, aquecido por resistência elétrica e por queima de solvente evaporado
do esmalte, dotado de dispositivo de aspiração e catalisador; 2 subsistemas de
resfriamento de fio, por ventilação forçada; 2 bobinadores duplos, dotado de
Controlador Lógico Programável (CLP); 2 testes de alta voltagem
|
8479.81.90
|
Ex 068 - Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de
fios metálicos de perfil redondo, com diâmetro igual ou superior a 2 mm, mas
inferior ou igual a 5,2 mm, perfil retangular inferior ou igual a 100
mm2, com velocidade máxima de 40 m/min, dotadas de: painel de comando
com controlador lógico programável, mesa de comando, microcomputador e 3 caixas
de alimentação com bombas, compostas de: 2 desbobinadores de fio nu com sistema
de troca rápida; 2 subsistemas para lavagem dos fios laminados ou trefilados com
tanque de água quente, bombas e filtros; 2 fornos de recozimento acoplado ao
forno de esmaltagem, de fio laminado ou trefilado, do tipo vertical, aquecido
eletricamente, dotado de polias e aspirador de vapor, acompanhamento de
reservatórios de água desmineralizada; 2 acumuladores "pulmão" para armazenagem
de fios, dotados de torre e polias; 2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu; 2
fornos de esmaltagem, aquecido por resistência elétrica e pela queima de
solvente evaporado do esmalte, dotado de dispositivo de aspiração e catalisador;
2 subsistemas de resfriamento de fios, por ventilação forçada do fio esmaltado
curado; 2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado, dotado de
Controlador Lógico Programável (CLP)
|
Art. 8º - Os Ex-tarifários nº 006 da NCM
8455.21.10, nº 086 da NCM 8462.10.90, nº 051 da NCM 8479.89.12, nº 052 da NCM
8479.89.12, nº 053 da NCM 8479.89.12, nº 054 da NCM 8479.89.12, nº 048 da NCM
8515.31.90 e nº 056 da NCM 9027.50.20, constantes da Resolução Camex nº 96, de 9 de dezembro de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2011, passam
a vigorar com as seguintes redações:
8455.21.10
|
Ex 006 - Combinações de máquinas para laminação a quente de
placas de aço, para produção de chapas com espessura compreendida entre 40 e 120
mm, largura compreendida entre 900 e 4.060 mm, peso máximo de 19 toneladas, com
capacidade máxima nominal de processamento de 1.500.000 toneladas por ano e
velocidade máxima de laminação de 350 m/min, com controle automático de
espessura (AGC) e força máxima de laminação de 7.200 toneladas, compostas de:
mesas de rolos; mesas giratórias; mesa de entrada para carregamento; guias
laterais; cadeira de laminação do tipo quádruo reversível (sem cilindros) e
descarepadores; sistemas de resfriamento, hidráulico, de lubrificação, elétrico,
de automação e controle, incluindo painéis, Controladores Lógicos Programáveis
(CLPs), motores, transformadores e instrumentação
|
8462.10.90
|
Ex 086 - Máquinas apontadoras a frio de 220 toneladas de tração
para redução do diâmetro de pontas de tubos de aço com bitola compreendida entre
42,20 e 273 mm e comprimento entre 6 e 14 m, com Controlador Lógico Programável
(CLP), integrada a mesa de entrada e a bolsa de saída
|
8479.89.12
|
Ex 051 - Equipamentos para o primeiro abastecimento de óleo
lubrificante da caixa de velocidades em veículos automotores na linha de
produção, compostos de: unidade de formação de vácuo para retirada de ar,
unidade para fornecimento de óleo lubrificante com capacidade de enchimento de
1,8 a 2,4 litros por ciclo, unidade de checagem do nível de óleo lubrificante,
unidade de controle, bombas; console móvel composto de: unidade de operação e
adaptadores para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estruturas de
sustentação das mangueiras e cabos
|
8479.89.12
|
Ex 052 - Equipamentos para o primeiro abastecimento dos fluidos
do radiador e do lavador do pára-brisa em veículos automotores na linha de
produção, compostos de: unidades de alimentação de pressão e mistura com o
controle dos níveis das misturas para ambos os fluídos com água, unidades de
formação de vácuo para retirada de ar, unidades de nivelamento dos fluídos,
unidades de controle, bombas, console móvel composto de: unidade de operação e
adaptadores para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estrutura de sustentação
das mangueiras e cabos
|
8479.89.12
|
Ex 053 - Equipamentos para o primeiro abastecimento do fluido do
sistema de ar condicionado em veículos automotores na linha de produção
compostos de: unidade de formação de vácuo para a retirada de ar; unidade de
alimentação e coleta de fluído; unidade de controle, bombas; console móvel
composto de: unidade de operação e adaptadores para conexão pneumática;
mangueiras; cabos; estrutura de sustentação das mangueiras e cabos
|
8479.89.12
|
Ex 054 - Equipamentos para o primeiro abastecimento do fluido do
sistema de freio em veículos automotores na linha de produção, compostos de:
unidade de formação de vácuo para a retirada de ar, unidade de desgaseificação e
fornecimento de fluído de freio, unidade de controle com sistema de comunicação
com o ABS, bombas; console móvel composto de: unidade de operação e adaptadores
para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estrutura de sustentação das
mangueiras e cabos
|
8515.31.90
|
Ex 048 - Combinações de máquinas para soldagem de partes de
veículos automotores, compostas de: 1 ou 2 robôs com capacidade de manipulação
de 3 kg, compostas de: braços mecânicos com movimentos orbitais de 6 ou mais
graus de liberdade e com painel de controle e terminal portátil de programação;
1 ou 2 equipamentos de soldagem (processo MIG/MAG); estrutura de sustentação com
divisórias; dispositivo de fixação com eixo de rotação; painel de controle por
Controlador Lógico Programável (CLP); cortina de luz de segurança, dotada ou não
de gabarito para verificação de geometria de partes soldadas de veículos
automotores
|
9027.50.20
|
Ex 056 - Analisadores automáticos para imunoensaios de fluidos
humanos, através do método de detecção quimiluminescente (luminômetro), com
capacidade inicial de 120 tubos de amostras, sendo 30 racks com 4 tubos
cada, com carregamento contínuo, capacidade para 50 reagentes a bordo
refrigerados, rendimento nominal de 400 testes/hora em etapa única,
reservatórios para coleta de resíduos líquidos e sólidos, separadamente,
compostos de: unidade analisadora, computador, monitor e impressora
|
Art. 9º - Revogar o Ex-tarifário abaixo
relacionado, constante da Resolução Camex nº 4, de 16 de fevereiro de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2011:
8479.89.99
|
Ex 015 - Máquinas de metalização de superfícies com utilização
de calor e alto vácuo a partir de moléculas de alumínio
|
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira