quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2012



Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução Camex nº 97, de 23 de dezembro de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução Camex nº 97, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º - Os incisos VI e IX do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Resolução Camex nº 97, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2011:

Código NCM
Descrição
Alíquota do I.I.
Quantidade
Vigência
3904.10.20
Obtido por processo de emulsão
2%
12.000 toneladas
26/12/2011 a 25/12/2012
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) a presente cota não poderá amparar importações originárias e/ou procedentes da Colômbia;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado esgotamento da cota, o Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex." (NR)
"IX - Resolução Camex nº 97, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2011:
Código NCM
Descrição
Alíquota do I.I.
Quantidade
Vigência
3206.11.19
Outros pigmentos tipo rutilo
2%
95.000 toneladas
26/12/2011 a 25/12/2012
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 4.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado esgotamento da cota, o Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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Freitas Inteligência Aduaneira