Altera a Instrução
Normativa RFB nº 1.026,
de 16 de abril de
2010.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21
de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº
4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272 e 284 do Decreto
nº 7.212, de 15 de
junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º - O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16
de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º -
...................................................................................
Parágrafo único - Excluem-se do disposto no caput os
produtos:
I - de fabricação nacional, adquiridos
antes de 1º de janeiro de 2011;
II - de origem estrangeira, cujo
desembaraço aduaneiro tenha sido efetuado antes de
1º de janeiro de 2011, ou posteriormente a esta data, desde que amparado por
decisão judicial." (NR)
"Art. 6º-A - Os estabelecimentos atacadistas e varejistas que
comercializarem as bebidas de que trata o art. 1º desta
Instrução Normativa deverão:
I - manter controle individualizado dos produtos sem selo de controle existentes em estoque no dia 31
de dezembro de 2011; e
II - apresentar a documentação fiscal comprobatória de aquisição dos produtos quando requisitado por
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único - O descumprimento ao disposto no caput
sujeitará o estabelecimento infrator às sanções fiscais e penais previstas
na legislação em relação a produtos sem selo de
controle." (NR)
ZAYDA BASTOS MANATTA
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Freitas Inteligência Aduaneira