Prorroga o prazo de vigência da
alíquota de 35% do Imposto de
Importação incidente sobre brinquedos classificados nas NCM discriminadas nesta
Resolução.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº
4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento
no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista
as Decisões nº 56/10 e 37/11, do Conselho do Mercado
Comum do Mercosul e as Resoluções
Camex nº 59, de 17 de agosto de 2010, e nº 94, de
8 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, até 31
de dezembro de 2012, o
prazo de vigência da alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco
por cento), de que trata a Resolução Camex nº 92, de 27
de dezembro de 2010,
para os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados,
que constam do Anexo I da Resolução Camex nº 94, de 2011:
NCM
|
Descrição
|
9503.00.10
|
Triciclos, patinetes, carros de pedais e
outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
|
9503.00.21
|
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
|
9503.00.22
|
Outros bonecos, mesmo vestidos
|
9503.00.31
|
Com enchimento
|
9503.00.39
|
Outros
|
9503.00.40
|
Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros
acessórios
|
9503.00.50
|
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem,
exceto os do item 9503.00.40
|
9503.00.60
|
Outros conjuntos e brinquedos, para construção
|
9503.00.70
|
Quebra-cabeças (puzzles)
|
9503.00.80
|
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
|
9503.00.91
|
Instrumentos e aparelhos musicais, de
brinquedo
|
9503.00.97
|
Outros brinquedos, com motor elétrico
|
9503.00.98
|
Outros brinquedos, com motor não elétrico
|
9503.00.99
|
Outros
|
Art. 2º - Na Lista de
Exceção à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução
Camex nº 94, de
2011, fica mantida a vigência da redução temporária da alíquota do
imposto de importação a 2% (dois por cento) para o Ex
001 do código NCM 9503.00.99.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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