Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-tarifário
de Bens de Capital vigente, em adequação à Resolução Camex nº 94, de 2011 que incorporou ao
ordenamento jurídico brasileiro a V Emenda ao Sistema Harmonizado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista
as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação
de Mercadorias e o disposto na Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum
(TEC), resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Fica atualizado o enquadramento
tarifário e a numeração do seguinte Ex-tarifário de Bens de Capital (BK):
Código anterior
|
Código novo
|
Resolução Camex
| |||
NCM
|
Nº do Ex
|
NCM
|
Nº do Ex
|
Nº
|
Data
|
9007.19.00
|
003
|
9007.10.00
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003
|
96
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09/12/2011
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FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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