segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2012


Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-tarifário de Bens de Capital vigente, em adequação à Resolução Camex nº 94, de 2011 que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a V Emenda ao Sistema Harmonizado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Fica atualizado o enquadramento tarifário e a numeração do seguinte Ex-tarifário de Bens de Capital (BK):

Código anterior
Código novo
Resolução Camex
NCM
Nº do Ex
NCM
Nº do Ex
Data
9007.19.00
003
9007.10.00
003
96
09/12/2011

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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