Prorroga o prazo de vigência da
alíquota de 35% do Imposto de
Importação incidente sobre pêssegos classificados nas NCM discriminadas nesta
Resolução.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº
4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento
no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o
disposto nas Decisões nº 61/10 e 36/11 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul - CMC e na Resolução Camex nº 94, de 8
de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, até 31
de dezembro de 2012, o
prazo de vigência da alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco
por cento), de que trata a Resolução Camex nº 14, de 14 de março
de 2011, para os códigos da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM a seguir discriminados, que constam do Anexo I da Resolução Camex nº 94, de 2011:
NCM
|
Descrição
|
2008.70.10
|
Em água edulcorada, incluídos os xaropes
|
2008.70.90
|
Outros
|
Parágrafo único - Os códigos da NCM indicados no caput
ficam mantidos na Lista de Exceção à Tarifa Externa
Comum, de que trata o Anexo II da Resolução
Camex nº 94, de
2011, nos termos da Resolução Camex nº 23, de 6
de maio de 2008.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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