terça-feira, 3 de janeiro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 29 DEZEMBRO DE 2011


Prorroga o prazo de vigência da alíquota de 35% do Imposto de Importação incidente sobre pêssegos classificados nas NCM discriminadas nesta Resolução.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto nas Decisões 61/10 e 36/11 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e na Resolução Camex 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de vigência da alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento), de que trata a Resolução Camex 14, de 14 de março de 2011, para os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados, que constam do Anexo I da Resolução Camex 94, de 2011:

NCM
Descrição
2008.70.10
Em água edulcorada, incluídos os xaropes
2008.70.90
Outros

Parágrafo único - Os códigos da NCM indicados no caput ficam mantidos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex 94, de 2011, nos termos da Resolução Camex 23, de 6 de maio de 2008.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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