Dispõe sobre os códigos de
enquadramento de operações de
exportação, informados no Registro de Exportação do
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que
geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Reintegra).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21
de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº
900, de 30 de
dezembro de 2008, declara:
Art. 1º - Os códigos de
enquadramento de operação de
exportação que geram direito ao Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras (Reintegra) são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório
Executivo.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
Código Siscomex
|
Descrição
|
80000
|
Exportacão Normal
|
80001
|
Registro Simplificado
|
80101
|
Consumo e Uso a Bordo em Moeda Estrangeira
|
80104
|
Exp. com Margem não Sacada
|
80107
|
Depósito Alfandegado Certificado
|
80111
|
Venda no Mercado Interno a não Residente no País
|
80112
|
Produtos do Capítulo 71 da NCM - Vendas em Lojas Francas a
Passageiros com Destino ao Exterior
|
80116
|
SGP - Sistema Geral de Preferência
|
80119
|
Regime Automotivo - Port. MICT/MF1 (05/01/96) e Decreto nº 1.761, de 26
de Dezembro de 1995
|
80140
|
Repetro-Exportacão com Cobertura Cambial
|
80150
|
Venda com Pagamento em Moeda Estrangeira
de Livre Conversibilidade Realizada à Empresa Sediada no Exterior, para
Ser Totalmente Incorporado, no Território Nacional, a Produto Final Exportado
para o Brasil - Lei nº 9.826, de
1999, art. 6º, Inciso "II"
|
80160
|
Venda com Pagamento em Moeda Estrangeira
de Livre Conversibilidade Realizada a Órgão ou Entidade
de Governo Estrangeiro ou Organismo Internacional
de Que o Brasil Seja Membro, Para Ser Entregue, no País, à Ordem do
Comprador - Lei nº 9.826, de
1999, art. 6º, Inciso "III"
|
80170
|
Exportação Definitiva de Bens (Novos ou
Usados) Que Saíram do País ao Amparo de Registro de Exportação Temporária
|
80180
|
Exportacão de Produtos Orgânicos
|
80200
|
Cota Frango - União Européia
|
80280
|
Produto não Geneticamente Modificado, Exclusivamente para Soja,
Milho e Seus Derivados
|
80300
|
Cota 30 - Frango União Européia
|
81101
|
Drawback Suspensão Comum
|
81102
|
Drawback Suspensão Genérico
|
81103
|
Drawback Suspensão Intermediário
|
81104
|
Drawback Suspensão Solidário
|
81501
|
Proex/Equalizacão (Banco do Brasil)
|
81502
|
Proex/Financiamento (Banco do Brasil)
|
81503
|
Financiamento Com Recursos Próprios (Decex)
|
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Freitas Inteligência Aduaneira