terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011


Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB 900, de 30 de dezembro de 2008, declara:

Art. 1º - Os códigos de enquadramento de operação de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO

Código Siscomex
Descrição
80000
Exportacão Normal
80001
Registro Simplificado
80101
Consumo e Uso a Bordo em Moeda Estrangeira
80104
Exp. com Margem não Sacada
80107
Depósito Alfandegado Certificado
80111
Venda no Mercado Interno a não Residente no País
80112
Produtos do Capítulo 71 da NCM - Vendas em Lojas Francas a Passageiros com Destino ao Exterior
80116
SGP - Sistema Geral de Preferência
80119
Regime Automotivo - Port. MICT/MF1 (05/01/96) e Decreto 1.761, de 26 de Dezembro de 1995
80140
Repetro-Exportacão com Cobertura Cambial
80150
Venda com Pagamento em Moeda Estrangeira de Livre Conversibilidade Realizada à Empresa Sediada no Exterior, para Ser Totalmente Incorporado, no Território Nacional, a Produto Final Exportado para o Brasil - Lei 9.826, de 1999, art. 6º, Inciso "II"
80160
Venda com Pagamento em Moeda Estrangeira de Livre Conversibilidade Realizada a Órgão ou Entidade de Governo Estrangeiro ou Organismo Internacional de Que o Brasil Seja Membro, Para Ser Entregue, no País, à Ordem do Comprador - Lei 9.826, de 1999, art. 6º, Inciso "III"
80170
Exportação Definitiva de Bens (Novos ou Usados) Que Saíram do País ao Amparo de Registro de Exportação Temporária
80180
Exportacão de Produtos Orgânicos
80200
Cota Frango - União Européia
80280
Produto não Geneticamente Modificado, Exclusivamente para Soja, Milho e Seus Derivados
80300
Cota 30 - Frango União Européia
81101
Drawback Suspensão Comum
81102
Drawback Suspensão Genérico
81103
Drawback Suspensão Intermediário
81104
Drawback Suspensão Solidário
81501
Proex/Equalizacão (Banco do Brasil)
81502
Proex/Financiamento (Banco do Brasil)
81503
Financiamento Com Recursos Próprios (Decex) 

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