Define, orienta, esclarece e fixa diretrizes relacionadas a processos de nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º - Aprovar a presente Instrução Técnico-Administrativa relativa à nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército.
O conteúdo desta Instrução Técnico-Administrativa (ITA) está disponível na página da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), através do site http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Nacionalizacao/ITA_01_2011.PDF.
Gen.-Bda. - WALDEMAR BARROSO MAGNO NETO
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Freitas Inteligência Aduaneira