segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 1-DFPC, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Define, orienta, esclarece e fixa diretrizes relacionadas a processos de nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º - Aprovar a presente Instrução Técnico-Administrativa relativa à nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército.

Art. 2º - Determinar que esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação.

O conteúdo desta Instrução Técnico-Administrativa (ITA) está disponível na página da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), através do site http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Nacionalizacao/ITA_01_2011.PDF.

Gen.-Bda. - WALDEMAR BARROSO MAGNO NETO

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Freitas Inteligência Aduaneira